Advogadas santistas explicam impactos da Reforma Tributária

Especialistas nas áreas de Direito Público, Administrativo e Tributário trazem detalhes sobre a nova legislação fiscal

Por: Conteúdo Patrocinado  -  16/04/24  -  16:52
Atualizado em 16/04/24 - 17:32
Danielle Cravo e Claudia Pimentel
Danielle Cravo e Claudia Pimentel   Foto: Divulgação

No cenário político e econômico do Brasil, a Reforma Tributária surge como uma das principais pautas para o ano de 2024. Após a sua promulgação em dezembro do ano passado, o país agora enfrenta o desafio de regulamentar diversos pontos fundamentais do texto, incluindo alíquotas, regimes especiais e definições específicas. O Portal A Tribuna buscou esclarecimento sobre o tema com as sócias do Escritório Cravo & Pimentel Sociedade de Advogados. Ambas se formaram em Direito na Unisantos e contam com um terceiro sócio, o advogado Roberto Afonso Barbosa, que atua na área de direito civil e previdenciário.


“Até então, o cenário tributário brasileiro sempre foi o mais complexo do mundo, com muitas leis, regulamentos e alíquotas distintas para cada situação e lugar, o que acarreta excesso de litígios. Difícil de entender até mesmo para o investidor mais experiente que pretende se instalar no país. Um obstáculo, realmente”, explica Cláudia Pimentel, especializada em Direito Público e Tributário.


"A reforma objetivou a simplificação do sistema e a transparência fiscal. Unificou vários impostos através do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o IVA dual, que compreende dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços ou CBS, e o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS. Extinguiu vários outros tributos, tais como o PIS, COFINS, ICMS, ISS", complementa. Um ponto interessante que as advogadas destacam é que, hoje, ao comprar um produto, não fica claro na nota fiscal quanto de imposto incide sobre ele. Uma desvantagem do sistema atual. Com a adoção do IVA, passa a ser obrigatória essa transparência na nota fiscal.


Para facilitar o entendimento, a sócia e especialista em Direito Administrativo e Tributário, Danielle Cravo, destaca três impostos que considera “mais próximos da realidade do contribuinte em termos de grandes impactos imediatos: o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). No caso do IPTU, será permitida atualização da base de cálculo via decreto. Traz certa preocupação o fato de a decisão estar na mão do Poder Executivo, o que pode implicar em reajustes mais frequentes”, destaca. “Outra questão relevante é que pode ser dada uma interpretação extensiva ao termo ‘atualização’, que pode eventualmente levar a um aumento efetivo da base de cálculo do imposto”.


Possíveis efeitos a partir de 2025


No ITCMD, a reforma trouxe a progressividade, ou seja, as alíquotas não serão mais fixas e os bens doados de maior valor poderão ser mais tributados. Para se ter uma ideia, hoje, no Estado de São Paulo, a alíquota é de 4%. Mas já está em andamento um projeto de lei prevendo a progressividade entre 2% e 8%, o que significa que pode até dobrar. “Dessa forma, é importante o planejamento sucessório para analisar a viabilidade das transferências ou doações de bens ainda em 2024, com o objetivo de diminuir o impacto tributário”, prossegue Danielle. “Sendo aprovada a lei ainda este ano, muito provavelmente essa alteração poderá ser implementada em 2025”.


O IPVA também será progressivo, com maior impacto sobre os veículos com mais potencial de agressão ao meio ambiente. É Cláudia quem explica: “Quanto maior a chance de poluir, maior será o imposto pago por esse veículo automotor. Além disso, também estão previstos impostos sobre veículos aquáticos e aéreos, como helicópteros, jatos, jet skis e iates, até então não tributados”. Sob esse aspecto, Danielle volta a comentar e destaca que foi criado o imposto seletivo, que substitui o Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI (que permanece para produtos da Zona Franca de Manaus). Esse imposto prevê que produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente sofrerão maior incidência – e já está sendo chamado de ‘imposto do pecado’ nos bastidores”, diz.


Para a população de baixa renda, a Reforma prevê o cashback, ainda em definição sobre quais produtos garantem o direito de restituição de parte do imposto pago pelo contribuinte. “Já existe em vários países desenvolvidos e deve incentivar a economia dessa fatia da sociedade”, analisa Claudia. Produtos que compõem a cesta básica também foram impactados com a Reforma e devem trazer algum alívio no bolso do consumidor com as novas regras.


A Reforma Tributária representa um marco significativo após quase quatro décadas de debates acalorados. "Diversos pontos precisam ser debatidos no Legislativo e no Executivo nos próximos meses e anos", ressalta Cláudia. "Essas medidas, entre outras, serão definidas por meio de leis complementares, exigindo cooperação entre o Governo e o Congresso", acrescenta Danielle.


O período de transição da reforma é fundamental para garantir uma migração suave e bem-sucedida para o novo sistema tributário, promovendo estabilidade e segurança jurídica. Durante esse período, empresas terão a oportunidade de organizar a nova forma de tributação, preparando-se para as mudanças que serão implementadas gradualmente até 2033. “Já a partir de 2026, iniciam-se algumas alíquotas-teste de até 1% para simular alguns impactos do futuro modelo”, antecipa Danielle.


“É fundamental compreender as mudanças que devem ocorrer e como elas afetarão diferentes setores da sociedade", destaca Cláudia. "Será um grande desafio a gradual implementação, especialmente o período de transição, o que pode gerar além das incertezas e instabilidades, um custo para adequação aos setores fiscais, o que acreditamos só a longo prazo pode efetivamente representar a simplificação e diminuição de tributos para os setores beneficiados", concluem as especialistas.


SERVIÇO


CRAVO PIMENTEL SOCIEDADE DE ADVOGADOS


Claudia C. Pimentel Justo - OAB/SP 218.213


Danielle Cravo S. Zenaide - OAB/SP 195.181


Endereço: Avenida Conselheiro Nébias, 754, conjuntos 2119 a 2120, Boqueirão


WhastApp: (13)2138-4649


Siga nas redes sociais: @cravopimenteladvogados


CONTEÚDO DE RESPONSABILIDADE DO ANUNCIANTE

Logo A Tribuna
Newsletter