Ministério Público intima Hospital Ana Costa a ter requisitos mínimos de operação em São Vicente

Ação envolve pronto-socorro da unidade e estipula multa diária

Por: ATribuna.com.br  -  19/04/24  -  06:29
Impasse na unidade de saúde existe desde 2016
Impasse na unidade de saúde existe desde 2016   Foto: Reprodução/Google Streetview

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) exige adequação do pronto-socorro do Hospital Ana Costa, localizado no bairro Parque Bitaru, em São Vicente.


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De acordo com o órgão, a unidade foi obrigada a, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil, cumprir acórdão do Tribunal de Justiça que exige a adequação da unidade à Resolução 1.451/95, do Conselho Federal de Medicina (CFM). O texto estabelece normas mínimas para funcionamento de estabelecimentos de saúde de pronto-socorro.


Conforme apurado por A Tribuna, a análise dos autos principais aponta que a unidade mantém em funcionamento o pronto-socorro sem atender integralmente aos requisitos mínimos de desempenho para estabelecimento de saúde.


Entre as obrigações, o Ministério Público apresenta manter equipe, em regime de plantão, de profissionais das áreas de anestesiologia, clínica médica, pediatria, cirurgia geral e ortopedia. A sala de emergência da unidade precisa ser equipada com materiais para reanimação e manutenção cardiorrespiratória, oxigenação e aspiração e procedimentos de urgência.


Já os recursos técnicos mínimos disponíveis, como radiologia, laboratório de análises clínicas, centro cirúrgico, unidade de terapia intensiva, unidade transfusional, farmácia básica para urgência e unidade de transporte equipado, deverão ter funcionamento ininterrupto.


Desde 2016

O Ministério Público ajuizou ação contra o hospital em 2016. Porém, a condenação definitiva contra o hospital foi em 2023, quando a unidade informou ao MPSP que “não possuía interesse” em cumprir o acórdão “em razão de estratégia comercial e do negócio”. Em vez disso, ressaltou ter efetuado a troca da placa na fachada da unidade de saúde, e na internet, para não se tratar de “pronto socorro”, mas “pronto-atendimento”, o que não foi aceito.


Entenda

De acordo com a Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde, há diferença entre pronto-atendimento e pronto-socorro. O primeiro é destinado a atender no horário de serviço do estabelecimento de saúde. Já o segundo, deve prestar assistência a doentes, com ou sem risco de vida, cujos agravos à saúde necessitem de atendimento imediato. O pronto-socorro deve funcionar durante as 24 horas do dia e dispõe apenas de leitos de observação.


O outro lado

Em nota, a assessoria de imprensa do hospital informou que a unidade localizada em São Vicente foi reestruturada e não presta mais serviço de pronto-socorro, mas, sim, de pronto atendimento e ambulatório. Os serviços de pronto-socorro e emergência são prestados pelo Hospital Ana Costa, localizado na cidade de Santos. A instituição diz que, por esse motivo, recorrerá da decisão.


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