Um projeto de lei em tramitação na Câmara de Santos quer tornar obrigatória a cobrança a infratores por danos causados em acidentes de trânsito. A propositura, de autoria do vereador Antonio Carlos Banha Joaquim (MDB), passa por discussão preliminar nesta segunda-feira (26).
Em fevereiro, o Legislativo derrubou parecer contrário da Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa. O colegiado analisou a proposta como inviável por vício de iniciativa, por ser uma matéria de competência do Executivo e por já existir uma lei que regra a cobrança de multa em caso de depredações.
O texto recebeu, então, um substitutivo da Comissão do Verde, do Meio Ambiente e da Proteção à Vida Animal, que o transformou em projeto de lei complementar. A proposta altera o artigo 228 da Lei 3.531/1968, que rege o Código de Posturas do Município de Santos.
O artigo define que "as depredações ou destruições de pavimentação, guias, passeios, pontes, galerias, canais, bueiros, muralhas, balaustradas, bancos, postes, lâmpadas e quaisquer obras ou dispositivos existentes nos logradouros públicos serão punidas na forma da legislação em vigor".
Já o primeiro parágrafo coloca que "os infratores do presente artigo ficam obrigados a indenizar a prefeitura das despesas que esta fizer, acrescidas de 20% [vinte por cento] na reparação dos danos causados nos leitos dos logradouros públicos, nas benfeitorias ou nos dispositivos neles existentes".
O substitutivo adiciona um segundo inciso, que determina a aplicação da mesma punição aos condutores responsáveis por acidentes de trânsito.
Justificativa
Em sua justificativa, Banha explica que, além dos custos com tratamento médico e hospitalar das vítimas, o município ainda é obrigado a gastar recursos públicos reparando os danos materiais e ao meio ambiente. "A maioria causados por condutores que não respeitam as leis de trânsito".
"Após a aprovação da lei, a CET-Santos poderá notificar o infrator para o pagamento dos valores, sob pena de inscrição na dívida ativa e execução fiscal", emendou o vereador.
Segundo o parlamentar, vários municípios têm apresentado leis semelhantes.
"Depredação ao patrimônio público, segundo o Código Penal, é crime. O artigo 163 do código diz que destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia pode levar à pena de detenção de um a seis meses ou multa. A população pode denunciar os atos de vandalismo ligando para a polícia", comentou Banha.