A Prefeitura de Santos publicou na quinta-feira (2) o Decreto 8.822/19, que já está em vigor e restringe algumas despesas no município. Entre elas, criação, aumento de gratificações ou de benefícios a servidores, realização de eventos culturais, turísticos e esportivos não incluídos na programação oficial do município e a participação em cursos, viagens e hospedagens – exceto secretários, ouvidor e procurador-geral.
A medida assinada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) é válida para 2020. Trata-se de uma ação recorrente da administração municipal que, todo ano, define como e onde pode evitar gastos. O principal objetivo, segundo Fernando Chagas, assessor técnico da Secretaria de Finanças, é que as despesas não sejam maiores do que a receita prevista pelo município.
“Esse decreto é a continuidade das ações do programa de austeridade fiscal iniciado em 2013 pelo prefeito devido à situação econômica que o Brasil começava a passar".
Apesar das diretrizes que visam o controle de gastos, Chagas afirma que o texto pode sofrer alterações ao longo de 2020, seja para ficar ainda mais restritivo ou o contrário. Segundo ele, mais verba pode ser liberada em caso de melhoras da economia e da arrecadação municipal.
O assessor ressalta que todos as restrições são fundamentais para garantir o repasse a setores tidos como fundamentais: Saúde, Educação e Assistência Social.
Sem valores
Chagas aponta que não há como mensurar quanto deve ser economizado com as restrições. De acordo com ele, a questão sequer deve ser tratada como economia, mas um contingenciamento, uma vez que os pontos destacados podem ser revistos, caso a arrecadação seja superior às despesas.
“Se a economia andar e tiver uma aceleração maior do que o esperado, nós podemos ter um superavit orçamentário ou excesso de arrecadação. [Quando isso ocorre] normalmente, a gente abre a possibilidade de ter gastos maiores”.
Casos urgentes
Casos de urgência e emergência estão entre os motivos que podem alterar as restrições. Chagas citou, por exemplo, a necessidade de eventual treinamento de agentes de saúde para o combate de alguma doença – o que poderia implicar a realização de cursos, viagens e hospedagens.
Pontos de restrição
Na reedição deste decreto de 2020, a novidade ficou justamente pelas restrições à criação, aumento de gratificações ou benefícios de servidores. “Colocamos [o item acima] por dois motivos: é ano de eleição e para garantir o equilíbrio das contas públicas. Isso no ano que vem talvez possa ser revisto”.
Ele reforça que a medida não tem interferência alguma sobre a campanha salarial e reajustes aos funcionários. Outros pontos são a celebração de contratos de locação e aquisição de veículos e imóveis, aditamentos que impliquem em acréscimos de valores e compra de equipamentos e materiais permanentes.