Prefeitura de Santos restringe gastos para não comprometer receita

Decreto do prefeito Paulo Alexandre Barbosa foi publicado no Diário Oficial da cidade e vale para todo o ano

Por: Matheus Müller & Da Redação &  -  03/01/20  -  21:06
Corte nos vencimentos foi anunciadoem live pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa
Corte nos vencimentos foi anunciadoem live pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa   Foto: Carlos Nogueira/AT

A Prefeitura de Santos publicou na quinta-feira (2) o Decreto 8.822/19, que já está em vigor e restringe algumas despesas no município. Entre elas, criação, aumento de gratificações ou de benefícios a servidores, realização de eventos culturais, turísticos e esportivos não incluídos na programação oficial do município e a participação em cursos, viagens e hospedagens – exceto secretários, ouvidor e procurador-geral.


A medida assinada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) é válida para 2020. Trata-se de uma ação recorrente da administração municipal que, todo ano, define como e onde pode evitar gastos. O principal objetivo, segundo Fernando Chagas, assessor técnico da Secretaria de Finanças, é que as despesas não sejam maiores do que a receita prevista pelo município.


“Esse decreto é a continuidade das ações do programa de austeridade fiscal iniciado em 2013 pelo prefeito devido à situação econômica que o Brasil começava a passar".


Apesar das diretrizes que visam o controle de gastos, Chagas afirma que o texto pode sofrer alterações ao longo de 2020, seja para ficar ainda mais restritivo ou o contrário. Segundo ele, mais verba pode ser liberada em caso de melhoras da economia e da arrecadação municipal.


O assessor ressalta que todos as restrições são fundamentais para garantir o repasse a setores tidos como fundamentais: Saúde, Educação e Assistência Social.


Sem valores


Chagas aponta que não há como mensurar quanto deve ser economizado com as restrições. De acordo com ele, a questão sequer deve ser tratada como economia, mas um contingenciamento, uma vez que os pontos destacados podem ser revistos, caso a arrecadação seja superior às despesas.


“Se a economia andar e tiver uma aceleração maior do que o esperado, nós podemos ter um superavit orçamentário ou excesso de arrecadação. [Quando isso ocorre] normalmente, a gente abre a possibilidade de ter gastos maiores”.


Casos urgentes


Casos de urgência e emergência estão entre os motivos que podem alterar as restrições. Chagas citou, por exemplo, a necessidade de eventual treinamento de agentes de saúde para o combate de alguma doença – o que poderia implicar a realização de cursos, viagens e hospedagens.


Pontos de restrição


Na reedição deste decreto de 2020, a novidade ficou justamente pelas restrições à criação, aumento de gratificações ou benefícios de servidores. “Colocamos [o item acima] por dois motivos: é ano de eleição e para garantir o equilíbrio das contas públicas. Isso no ano que vem talvez possa ser revisto”.


Ele reforça que a medida não tem interferência alguma sobre a campanha salarial e reajustes aos funcionários. Outros pontos são a celebração de contratos de locação e aquisição de veículos e imóveis, aditamentos que impliquem em acréscimos de valores e compra de equipamentos e materiais permanentes.


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