Pessoas com deficiência que tiverem Covid-19 terão direito a acompanhante na internação em Santos

Entre as exigências, é necessário que exista dependência para se alimentar, comunicar ou locomover

Por: Nathália de Alcantara  -  16/08/20  -  20:18
Santos tem mais de 17 mil casos de coronavírus desde o início da pandemia
Santos tem mais de 17 mil casos de coronavírus desde o início da pandemia   Foto: Matheus Tagé/AT

Pessoas com deficiência que estiverem com coronavírus terão direito a um acompanhante durante internação na rede hospitalar de Santos. O Decreto Municipal n° 9.043, de 12/8/2020, foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (13).


O paciente poderá ter a companhia de um familiar ou de um cuidador, que precisará estar ciente de todos os riscos de tal tarefa. Entre as exigências para ter direto a um acompanhante, é necessário que exista dependência para se alimentar, comunicar ou locomover. O acompanhante deverá ser uma única pessoa, para reduzir o risco de contágio, e com idade entre 18 e 59 anos.


Também é preciso que não tenha doenças crônicas ou agudas (comorbidades). Ele também deverá ter acesso a equipamentos de proteção individual (EPIs) e ser orientado sobre o descarte adequado para evitar a contaminação da Covid-19.


O acompanhante também deverá ter monitorado diariamente seus sinais e sintomas, além de ser atualizado sobre todos os detalhes sobre tratamento do paciente, como procedimentos e cuidados ao longo da internação.


Já as pessoas com deficiência sem acompanhante terão assegurado o contato com familiares ou pessoa por ele indicada por meio de tecnologias, recebendo ajuda do profissional de saúde para isso.


A determinação articulada pela Coordenadoria de Defesa de Políticas para Pessoas com Deficiência tem base em lei do Governo de SP para hospitais públicos estaduais.


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