MPT condena Hospital Infantil em Santos por fraude na relação de trabalho com funcionários

Foi constatado durante investigação que 45 empregados foram tratados como falsos cooperados

Por: Por ATribuna.com.br  -  26/11/20  -  18:06
Denúncia chegou ao MPT em agosto de 2017
Denúncia chegou ao MPT em agosto de 2017   Foto: Marcela Ferreira/AT

O Hospital Infantil Gonzaga foi condenado, pela  4º Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2º Região, por fraude nas relações de trabalho ao explorar mão de obra de trabalhadores por meio da Cooperativa de Trabalho de Serviços de Saúde (CSS). A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos.


Clique e Assine A Tribuna por apenas R$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal, GloboPlay grátis e descontos em dezenas de lojas, restaurantes e serviços!


A denúncia chegou ao MPT em Santos em agosto de 2017, a partir de um relatório encaminhado pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) em Santos, que durante uma fiscalização feita no hospital infantil, foi constatada a situação irregular de 45 empregados, todos tratados como falsos cooperados.


O MPT em Santos ouviu 10 depoimentos de trabalhadores e ficou claro que os “cooperados” não possuíam autonomia na prestação de serviços, uma vez que dependiam da estrutura do Hospital, respondiam ordens de superiores hierárquicos, não escolhiam o próprio horário de trabalho e tampouco o valor da hora do próprio trabalho. 


Segundo o MTP, os trabalhadores da “cooperativa” também não discutiram os valores referentes à prestação de serviços, e jamais tiveram o intuito de se associarem a quaisquer cooperativas, que muitas vezes sequer sabiam o endereço ou mesmo o nome da cooperativa da qual foram obrigadas a se associar para trabalharem no hospital.


A investigação trouxe informações que permitiram observar que a real intenção da ré era praticar a chamada merchandage, caracterizada pela intermediação de mão-de-obra vedada pelo ordenamento jurídico, diferentemente da terceirização, hoje liberada por recentes alterações legislativas. 


Os depoimentos colhidos também revelaram que o intuito dos “sócios” da cooperativa nunca foi filiarem-se à CSS ou qualquer outra entidade cooperativa, mas sim, pura e simplesmente, preencherem uma vaga de emprego oferecida pelo Hospital.


Na sentença, o colegiado determinou que o Hospital “se abstenha de contratar trabalhadores por meio de empresa ou pessoa interposta, inclusive cooperativas de trabalho; que se abstenha de terceirizar atividades de natureza essencial ou permanente (atividade-fim), salvo nos casos permitidos pela legislação trabalhista, como vigilância, limpeza e atividades meio."


Determinou, também, a rescisão de contratos já firmados com empresas e cooperativas de trabalho e faça a anotação dos contratos de trabalho em CTPS e fichas ou livros de registro dos trabalhadores que estavam prestando serviços para a ré, respeitando a data de início da prestação de serviços de cada trabalhador.


A título de dano moral coletivo, a justiça fixou o valor de R$150.000,00 em benefício do Hospital Municipal de Cubatão - Dr. Luiz de Camargo da Fonseca e Silva, para ações de combate à Covid-19.


A ATribuna.com.br solicitou um posicionamento do Hospital Infantil e não obteve um retorno até o momento da publicação desta matéria.


Logo A Tribuna
Newsletter