Decreto libera vendedores ambulantes na faixa de areia em Santos

Regras foram publicadas no Diário Oficial de Santos, funcionamento é limitado a oito horas diárias, das 9h às 17h

Por: Por ATribuna.com.br  -  27/08/20  -  19:21
  Foto: Rogério Soares

Cinco meses após as atividades serem suspensas para conter a escalada da taxa de contágio da Covid-19, o comércio ambulante volta a ser liberado na faixa de areia de Santos. O retorno do setor é válido desde esta quinta-feira (27), conforme regras que constam em um decreto (9.059, de 26 de agosto), publicado do Diário Oficial (DO) do município.  


As normas santistas liberam a comercialização de itens na faixa de areia, cujo acesso permanece restrito à prática esportivas individuais. O funcionamento será limitado a oito horas diárias, de segunda-feira a domingo, das 9h às 17h. Contudo, a regra abre possibilidade para atividade ocorrer em horários diferentes, podendo o interessado requerer autorização especial. 


A liberação parcial das atividades do comércio ambulante na faixa de areia passa a ser autorizada com a manutenção da Baixada Santista na fase amarela (terceira entre as cinco fases) do Plano São Paulo.  


Conforme o decreto, o comércio ambulante passa a ser permitido nas faixa de areia  santistas, desde que sejam adotadas regras de isolamento social e uso obrigatório de máscara e luvas pelos ambulantes. Também devem ser disponibilizado álcool em gel para os clientes e redobrada ações de higienização dos carrinhos. 


Ainda segundo o regramento municipal, assinado pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), é vedada a colocação de cadeiras, mesas ou qualquer apetrecho que não seja o carrinho. Exigem-se distanciamento mínimo de dois metros entre os pontos de venda e colocação de faixa ou fitas zebradas com distância de um metro e meio para evitar contanto entre o ambulante e o consumidor. 


Consumação de alimentos e bebidas também é proibida no local, sendo permitida a venda desses produtos em embalagens para viagens (que inclui copos, talheres descartáveis e sachês com molhos). O atendimento deve ser limitado a um cliente por vez. É recomendado a aferição de temperatura corporal. A norma aconselha ainda que ambulantes com idade acima de 60 anos fiquem afastados das atividades. 


O comerciante que não cumprir as regras está sujeito às penalidades, como a suspensão imediata do alvará do ambulante. 


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