Cartório se recusa a registrar bebê que nasceu à meia-noite do Natal em Santos: 'Horário fictício'

Pais da pequena Maria Clara se revoltaram por não poderem registrar a filha no horário exato em que nasceu, no dia 25 de dezembro

Por: Marcela Ferreira  -  07/01/21  -  15:06
A pequena Maria Clara não pôde ser registrada na hora exata em que nasceu
A pequena Maria Clara não pôde ser registrada na hora exata em que nasceu   Foto: Sheila Almeida/Arquivo Pessoal

Felizes pelo nascimento da primeira filha à meia-noite do dia 25 de dezembro em Santos, o casal de jornalistas Sheila Almeida e Douglas Luan da Silva se revoltou ao descobrir que Maria Clara não poderia ser registrada no horário exato em que nasceu. Por conta de uma decisão do cartório, os bebês nascidos à meia-noite só são registrados às 23h59 ou 00h01.


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A orientação não está descrita em nenhuma lei, e trata-se apenas de uma decisão do cartório. Segundo o pai da bebê, que chegou a discutir com o cartorário, a alegação foi de que meia-noite seria um ‘horário fictício’.


Para conseguir ter acesso ao exame do pezinho, entre outros, que são feitos até o sétimo dia de vida e vacinas, a família precisaria da certidão de nascimento. Por isso, a saída foi alterar o horário do nascimento de Maria Clara para 00h01. “Precisei mudar o horário de nascimento da minha filha porque os cartórios de registro não aceitam registrar nenhuma criança que nasça meia-noite”, desabafou a mãe.


Horário do nascimento da criança precisou ser alterado para que ela pudesse ser registrada no cartório
Horário do nascimento da criança precisou ser alterado para que ela pudesse ser registrada no cartório   Foto: Sheila Almeida/Arquivo pessoal

“Eu estava bastante consciente para fazer a força no momento certo, afinal era um parto normal humanizado. Quando a bebê coroou, a enfermeira que estava na sala disse ‘vai nascer, será que vai sair dia 24 ou 25? São 23h58’. E alguns momentos depois a bebê nasceu, e no momento que ela chorou eu ouvi alguém fazer a pergunta na sala ‘que horas?’, e o pediatra olhou no relógio e falou ‘exatamente zero hora, meia-noite. Nasceu dia 25’ e isso foi para o prontuário”, relata Sheila.


Por conta da pandemia, o registro de nascimento das crianças não é feito no hospital. O cartório não vai mais no hospital, então é dada uma uma guia de Declaração de Nascido Vivo (DNV) e a pessoa se dirige ao cartório para fazer o registro do bebê. “Ao chegar lá o cartório informou que não podia fazer o registro porque a criança nasceu meia-noite. Meu marido questionou o motivo e eles falaram que meia-noite é um horário fictício e o cartorário não iria assinar. A discussão seguiu com o cartorário dizendo para meu marido entrar com um pedido para avaliação do juiz”.


O hospital alegou para a família que não tem nenhum problema em nascer à meia-noite, mas que a equipe já conhece o problema, e por isso não costuma assinar nascimentos à meia-noite, mas provavelmente a pessoa que assinou o documento de Maria Clara não foi instruída sobre o assunto, segundo a família. “É um absurdo, porque eu vou ter que mentir o horário de nascimento da minha filha e refazer a documentação. Se for um problema nacional, não deixa de ser uma vergonha. Se for um problema regional, é um absurdo”, diz Sheila.


O pai da criança relata que, além do incômodo causado pela situação, também se sentiu desrespeitado. “O que mais me deixou incomodado foi minimizarem algo que não tem porquê ser minimizado, não estamos inventando. Estou com um documento assinado pela equipe médica do hospital, com esse horário. Enquanto eu não conseguir tirar a certidão, é esse documento que vale como registro da criança, e ele está com esse horário”, completou.


"Eu perguntei qual era a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que diz que não pode registrar nascidos à meia-noite e o chefe do cartório disse que ‘não existe’. Achei isso de uma afronta, ele estava dizendo que eu estava inventando uma informação sendo eu estava com um documento oficial. Isso eu achei de uma falta de respeito e falta de humanidade sem tamanho”, finalizou.


Procurada por ATribuna.com.br, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (ARPEN-SP) informou queo Cartório do 1º Subdistrito de Santos entrou em contato com o pai da criança e solucionou a questão do horário do nascimento na certidão de nascimento do bebê.


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