Queixas de compras pela internet disparam no Estado de São Paulo

Segundo o Procon de São Paulo, reclamações relacionadas a transações virtuais aumentaram em mais de 100% no primeiro trimestre deste ano, em comparação ao mesmo período do ano passado

Por: Régis Querino  -  28/04/20  -  21:45
Procon orienta consumidor a tomar precauções ao fazer compras pela internet
Procon orienta consumidor a tomar precauções ao fazer compras pela internet   Foto: Imagem ilustrativa/rupixen.com/Unsplash

A compra de produtos por meio de sites na internet tem dado dor de cabeça a muitos consumidores. Segundo o Procon de São Paulo, houve um aumento no estado de mais de 100% nas reclamações relacionadas a transações virtuais no primeiro trimestre de 2020, em relação ao mesmo período do ano passado. Em Santos, o aumento foi bem menor: quase 15%. 


No estado, nos primeiros três meses de 2019, foram registrados 17.108 casos, contra 35.789 de janeiro a março deste ano. Destes, o maior número de reclamações, 8.182, são de não entrega ou demora no envio do produto. Nos primeiros três meses de 2019, o Procon registrou 4.616 casos. 


Proporcionalmente, porém, o item campeão de reclamações é a cobrança abusiva ou indevida. No primeiro trimestre do ano passado, o Procon registrou 858 reclamações neste sentido. De janeiro a março de 2020, o número mais do que triplicou: 2.784. 


O terceiro problema que gera mais reclamações dos consumidores é o defeito nos produtos comprados. Foram 967 casos no primeiro trimestre de 2019 contra 1.339 de 1º de janeiro a 31 de março de 2020.


Por outro lado, um fator positivo é que o número de demandas sobre o recebimento de produto diferente do pedido caiu drasticamente nos primeiros três meses deste ano. Apenas cinco casos foram registrados no Procon em 2020, contra 167 no primeiro trimestre do ano passado.


Número menor em Santos


Se no estado o número de reclamações geradas por compras virtuais mais do que dobrou, em Santos, o aumento de registro da Carta de Informação Preliminar (CIP) foi bem menor: quase 15%. A não entrega do produto tem sido o maior problema.


Segundo o Procon Santos, no primeiro trimestre de 2019 foram registradas 1.364 CIPs. Destas, 234 motivadas por problemas em compras pela internet (118 de produtos não entregues).


No mesmo período deste ano, foram 1.368 CIPs e 268 oriundas de transações virtuais (91 de produtos não entregues). 


Para o coordenador do Procon Santos, Rafael Quaresma, o crescimento do número de reclamações sobre compras virtuais também são motivadas pelo aumento das vendas online, por causa pandemia do novo coronavírus. 


“É perceptível esse aumento pelas compras eletrônicas à distância. O delivery de comida também aumentou bastante”, observa o coordenador, que deu dicas para o consumidor evitar ter dor de cabeça quando optar em comprar algum produto pela internet. 


Dicas para compras pela internet


- O site do Procon Santos disponibiliza uma lista com o ranking de reclamações. “O consumidor não deve seguir com a transação se o site tiver muitas reclamações sobre problemas na entrega ou envio de produto com defeito”, aconselha Quaresma. 


- Verificar se o endereço do site na internet é verdadeiro e se o ambiente da plataforma é seguro (observar se o site tem o selo de segurança antes de fornecer os dados de seu cartão). 


- Checar os relatos de pessoas que já compraram produtos por aquele site. “É bom desconfiar de sites que não permitem o feedback dos consumidores”, diz Quaresma. 


- Nas compras com o uso de cartões de crédito ou débito, nunca fornecer a senha de seu cartão. “Se solicitar a sua senha, o site não é confiável”, alerta o coordenador do Procon Santos.


- Verificar se o site de vendas fornece um endereço físico e disponibilize um telefone fixo para contato. Checar se o endereço e o número de telefone informados existem. 


- O prazo de entrega do produto deve ser informado pelo fornecedor antes da conclusão da compra virtual. “É bom o consumidor dar um print screen ou salvar essa informação para servir como prova se a entrega do produto atrasar”, recomenda Quaresma.


- Em caso de não envio do produto no tempo informado, o consumidor pode requerer o cumprimento forçado através do Procon ou por via judicial.


- Em qualquer compra virtual ou à distância, o consumidor tem sete dias para desfazer o negócio. O prazo é contado a partir da data do recebimento do produto e deve ser manifestado em contato com o site por email, telefone, carta ou notificação.


- Caso o consumidor desista da compra no prazo de sete dias, a retirada do produto no endereço do comprador deve ser providenciada pelo fornecedor. “O fornecedor vai devolver o dinheiro, que será extornado no cartão usado para a compra”, diz Quaresma. 


- Em caso de defeito ou avaria no produto comprado, valem as mesmas garantias dadas ao consumidor que compra na loja física. Para bens duráveis, 90 dias (ou superior, dependendo do fabricante). E para bens não duráveis, 30 dias.


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