Um projeto de lei, de autoria do deputado estadual Caio França (PSB), obriga a afixação de dispensador de álcool em gel antisséptico nos veículos que realizam o transporte intermunicipal no estado de São Paulo.
Pelo texto, a norma valeria para ônibus, vagões de trem e metrôs, e veículos leves sobre trilhos (VLT). Os equipamentos devem ser colocados em três pontos: próximos às portas de entrada e saída, e no meio dos veículos.
Segundo o parlamentar, a proposta surgiu da preocupação com a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) pelo estado de São Paulo. Nesta terça-feira (17), o Governo do Estado confirmou a primeira morte em decorrência do Covid-19. A medida visa conter a propagação do vírus e de outras doenças infectocontagiosas.
De acordo com França, o transporte público configura um ambiente favorável para a transmissibilidade do vírus que já é alta. “A população que depende do transporte público para chegar ao local de trabalho fica mais exposta ao contágio por se tratar de ambiente com grande aglomeração de pessoas e pouca circulação de ar. Acrescenta-se a isto o contato físico permanente”, destacou.
Dessa forma, se a transmissão do coronavírus ocorre pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, é essencial que o transporte público ofereça condições mínimas de higiene para reduzir as chances de contaminação.
Uma emenda, apresentada pelo deputado, também prevê que a oferta do álcool em gel não deve interferir no valor da tarifa do transporte público intermunicipal.
Cubatão
Em Cubatão, o transporte público municipal passou a disponibilizar dispensadores de álcool em gel em todos os 35 veículos que compõem a frota. Segundo a prefeitura, a medida teve início no domingo (15). A iniciativa foi tomada pela empresa responsável pelo serviço, a Viação Fênix, como forma de evitar a propagação do coronavírus nos veículos da frota.