Praia Grande estende permissão do comércio para oito horas diárias

Medida é amparada nas mudanças de regras do Plano SP, que prevê mais duas horas de atividades nas cidades incluídas na fase amarela do planejamento de flexibilização da economia paulista

Por: Por ATribuna.com.br  -  27/08/20  -  15:38
  Foto: Divulgação/Litoral Plaza Shopping

O comércio de Praia Grande recebeu do poder público autorização para manter as portas aberta por até oito horas diárias. A maior permissão de funcionamento das atividades consta na nova redação do decreto municipal (número 7.005), que faz o regramento do setor durante a pandemia do novo coronavírus. Até então, o segmento econômico funcionava por seis horas. 


A nova redação das regras praia-grandenses foi possível com a manutenção da Baixada Santista na fase amarela (terceira entre as cinco faixas de flexibilização) do Plano São Paulo, para a retomada econômica paulista. 


Desta forma, passa a ser oficial a ampliação para oito horas do funcionamento de estabelecimentos de determinados setores do comércio, como bares, restaurantes, lanchonetes, salões de beleza, barbearias, cabeleireiros, clínicas de estética, escolas de idiomas, de cursos livres, de educação profissionalizante, shopping centers, galerias e comercio de rua. Essa liberação havia sido autorizada pelo Governo do Estado, sendo necessária que a prefeitura fizesse o ajuste técnico.


Conforme as regras locais, os horários de funcionamento podem ser divididos em dois períodos de quatro horas nos seguintes períodos das 6h às 10h, das 12h às 16h ou das 19h às 23h. Outra opção de horário será o funcionamento por oito horas consecutivas, limitados  entre  as 6h e no máximo até as 23h.


Alterações seguem a orientação do Plano SP
Alterações seguem a orientação do Plano SP   Foto: Vanessa Rodrigues/AT

Veja outras limitações: 


O funcionamento das academias fica condicionado ao período de 8 (oito horas) e na observância das seguintes regras: 


- horários alternativos de funcionamento, sendo 2 (dois) turnos de 4 (quatro) horas diárias, com 1 (um) hora no mínimo de intervalo entre os turnos para protocolo de limpeza das áreas e equipamentos.


O funcionamento de escolas de idiomas, de cursos livres e de educação profissionalizante, fica condicionado ao período de 8 (oito horas) e na observância das seguintes regras:


- funcionamento por 8 (oito) horas corridas ou dois horários de 4 (quatro) horas; 


Os estabelecimentos comerciais, shopping centers, galerias, comércio de rua e serviços com horário de funcionamento estabelecido no Decreto nº 6992 de 01 de julho de 2020, ficam autorizado a funcionar por 8 (oito) horas e nos horários definidos nos parágrafos deste artigo. 


O funcionamento dos estabelecimentos comerciais de rua, galerias estabelecimentos congêneres, fica autorizado a partir das 9h até as 17h; 


O funcionamento de shopping centers fica autorizado a partir das 14h.


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