Hospitais de Praia Grande deverão notificar uso de álcool ou drogas por menores de idade

Câmara acatou dois vetos do prefeito, referentes à regulação da lei e a multas

Por: De A Tribuna On-line  -  19/06/19  -  09:04
Sessão na Câmara de Praia Grande
Sessão na Câmara de Praia Grande   Foto: Divulgação/Câmara de Praia Grande

A Câmara de Praia Grande acatou dois vetos do prefeito Alberto Mourão (PSDB) ao Projeto de Lei 28/2019, quedispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos e privados e instituições congêneres notificarem ocorrências de uso de bebida alcoólica e/ou entorpecentes por crianças e adolescentes.


O chefe do Executivo rebateu a propositura com impedimentos aos artigos 4 e 5.O primeiro estabelecia multa no valor de um salário mínimo em caso de descumprimento da lei. Já o outrofixava o prazo de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar a lei, contados a partir de sua publicação.


Em sua justificativa, Mourão disse que o "dispositivo que determina penalidade para a infração, trazendo a previsão de multa, é matéria tributária e orçamentária de competência privativa do Executivo". Já sobre a regulamentação, o prefeito de Praia Grande destacou que o artigo "afronta o princípio da separação dos poderes quando fixa prazo, visto que regulamentação de Lei insere-se na competência privativa do Poder Executivo".


O projeto


De autoria do vereador Hugolino Alves Ribeiro (MDB), o Projeto de Lei 28/2019 determina que os hospitais públicos e privados, bem como as instituições congêneres, estabelecidos no município ficam obrigados a notificar o Conselho Tutelar do Município e o Ministério Público do Estado os casos devidamente diagnosticados de uso de bebida alcoólicas e/ou entorpecentes por crianças e adolescentes, atendidos em suas dependências.


Pelo texto, a notificação deverá ser encaminhada em até cinco dias úteis contados do atendimento, em papel timbrado, fazendo constar nome completo da criança ou adolescente, sua filiação, endereço residencial e telefone para contato. Quando possível, constar o tipo de bebida alcoólica ou entorpecente utilizado, bem como a quantidade detectada; rubrica e número de registro em Conselho Regional de Medicina do médico responsável pelo atendimento, bem como matricula funcional quando se tratar de instituição congênere; e demais informações pertinentes ao estado de saúde geral da criança e do adolescente, o diagnóstico e o procedimento clínico adotado.


Na justificativa, o parlamentar destacou queum estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano passado, mostrou que 50,3% dos jovens já tomaram ao menos uma dose de bebida alcoólica - o que corresponde a uma lata de cerveja, uma taça de vinho ou uma dose de cachaça ou uísque.


Para o emedebista, o consumo de bebida alcoólica é aceito e até estimulado pela sociedade. "Pais que entram em pânico quando descobrem que o filho ou a filha fumou maconha ou tomou um comprimido de ecstasy numa festa, acham normal que eles bebam porque, afinal, todos bebem", comentou o vereador.


"Não é raro o problema começar em casa, com a hesitação paterna na hora de permitir ou não que o adolescente faça uso do álcool, ou com o mau exemplo que alguns pais dão vangloriando-se de serem capazes de beber uma garrafa de uísque ou dez cervejas num fim de semana. Proibir apenas que os adolescentes bebam não adianta. É preciso conversar com eles, expor-lhes a preocupação com sua saúde e segurança e deixar claro que não há acordo possível quanto ao uso e abuso do álcool, dentro ou fora de casa", emendou Hugolino Alves Ribeiro.


Por fim, o vereador ressaltou que a finalidade do projeto é proporcionar uma garantia de que essa exposição da preocupação paterna ocorra, tendo em vista as muitas vezes em que o consumo de bebida alcoólica pelo adolescente fica omisso.


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