Guardas civis municipais de Praia Grande poderão portar armas durante a folga

Lei que autoriza a cautela de arma de fogo foi sancionada pelo Executivo

Por: De A Tribuna On-line  -  15/12/19  -  15:40
Guarda Civil Municipal de Praia Grande opera com 79 novos integrantes
Guarda Civil Municipal de Praia Grande opera com 79 novos integrantes   Foto: Divulgação/Prefeitura de Praia Grande

A lei que disciplina o porte de arma de fogo aos guardas civis municipais (GCMs) de Praia Grande, mesmo fora de serviço, foi sancionada na última semana. Com a legislação, os agentes terão passe livre para portarem o armamento. A assinatura do documento ocorreu na prefeitura.


De acordo com a nova lei, a arma será ‘emprestada’ ao guarda que manifestar interesse no porte. Compete ao comandante da corporação autorizar ou não o pedido.


Atualmente, a GCM de Praia Grande conta com 415 integrantes, sendo que 79 foram incorporados recentemente ao efetivo após aprovação em concurso público.


De acordo com o prefeito Alberto Mourão, este é mais um avanço para a Guarda Civil de Praia Grande, a única do país 100% armada. “Com isso, o guarda agora poderá levar a arma da administração para casa, o que aumenta a responsabilidade de cada integrante”. Para atender a esta medida, a cidade adquiriu 300 novas armas de fogo, que serão entregues nesta semana.


O secretário de Assuntos de Segurança Pública, Maurício Vieira Izumi, explicou que a cautela de arma de fogo significa que o guarda passa a ter a responsabilidade pelo armamento mesmo fora de serviço, e que uma das vantagens disso é agilizar o trabalho dos agentes.


“Atualmente, cada guarda que entra em serviço segue todo um procedimento para receber a arma que usará no seu dia de trabalho e devolvê-la ao fim do dia. Esta medida vai otimizar esse procedimento e dará mais autonomia ao guarda”.


A lei determina, ainda, em quais situações a arma deverá ser restituída à Seção de Controle de Material Bélico: aposentadoria; exoneração; demissão; demissão a bem do serviço público; quando o servidor incidir em casos de violência doméstica (de acordo com a Lei Maria da Penha); deferida licença para tratar de interesse particular; deferida licença médica superior a 180 dias e nos demais casos de suspensão e cassação do porte funcional.


E também quando o comandante suspender a autorização e seus respectivos períodos, como, por exemplo, em caso de perda, roubo, furto e extravio do armamento.


Logo A Tribuna
Newsletter