Plano de saúde empresarial terá nova forma de troca

Será permitida a portabilidade de carência para troca de operadora ou cobertura do seguro

Por: Da Redaçãp  -  29/05/19  -  01:22
Mudanças na portabilidade de carência passam a valer a partir de 3 de junho
Mudanças na portabilidade de carência passam a valer a partir de 3 de junho

Usuários de planos de saúde coletivos empresariais poderão utilizar a portabilidade de carência caso queiram mudar de operadora ou cobertura do seguro. A novidade passa a valer a partir de segunda-feira, quando entra em vigor a Resolução Normativa 438, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), aprovada em dezembro.


A expectativa é que a mudança nas regras tenha efeitos na concorrência, pois torna mais rápida e fácil a troca de empresas no setor.


Com a norma, a maior parte de usuários da saúde suplementar também terá direito à portabilidade sem ter de cumprir carência. Segundo a ANS, os convênios empresariais representam 67% dos consumidores do setor. Até então, apenas os beneficiários de planos individuais, familiares e coletivos por adesão (os demais 33%) poderiam pedir troca de operadora.


A portabilidade é o direito de migrar de plano de saúde por insatisfação ou inadequação do serviço, com dispensa de carências além das já cumpridas no contrato original. Com a mudança, acabará a regra que limitava a quatro meses por ano o período para troca de contrato entre empresas do setor. Contudo, quem já fez a portabilidade uma vez tem de permanecer no contrato por, no mínimo, um ano.


Igualdade


Para o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel, a alteração vai igualar os direitos a todos os consumidores que têm plano de saúde. Também tornará o mercado mais dinâmico, ao permitir mais mobilidade.


Ele cita que podem pedir portabilidade os beneficiários de planos contratados após 1º de janeiro de 1999 (ou adaptados à Lei de Planos de Saúde) e em dia com as mensalidades. A mudança na operadora é proibida se o paciente estiver internado – neste caso, só vale após a alta médica. O valor do plano deve ser compatível ou mais barato do que o atual.


O coordenador do Procon Santos, Rafael Quaresma, aconselha ao usuário verificar os prós e contras de uma eventual mudança. Ele explica que o contrato empresarial não tem reajustes fixados pela ANS – só os individuais e familiares. O reajuste para essa categoria é por negociação entre a operadora e o representante da empresa contratante. Plano maior


Outra vantagem é a possibilidade de migração para planos com coberturas mais amplas, o que era vedado na redação anterior. Assim, o usuário de um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano hospitalar. A limitação é que esteja em faixa de preço igual ou inferior à do plano de origem.


Segundo a ANS, não estão descartados períodos de carência para as novas coberturas. O prazo é limitado a 300 dias para partos e a 180 para as demais coberturas não previstas (como internações ou exames).


Em nota, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) questiona o “fato de a ANS não ter feito uma avaliação prévia de impacto regulatório”.


A entidade cobra a criação de processos de avaliação contínua os impactos da medida.


“A ampliação da portabilidade permitindo a migração de plano coletivo para o plano individual pode aumentar o desequilíbrio, diminuindo o interesse das operadoras pelo produto”, sintetiza.


Usuários de planos de saúde empresariais poderão usufruir da portabilidade de carência
Usuários de planos de saúde empresariais poderão usufruir da portabilidade de carência   Foto: Monica Sobral/ AT

Portabilidade de carência


Confira as principais mudanças válidas a partir de 3 de junho:


Prazos


A operadora de destino tem dez dias para responder à solicitação de portabilidade. Se não se manifestar dentro desse prazo, considera-se que a troca foi feita. A empresa não pode negar a portabilidade, a não ser que os requisitos não sejam cumpridos.


Cancelamento


Feita a portabilidade, você deve pedir o cancelamento do seu plano anterior em cinco dias. O comprovante pode ser solicitado pela operadora de destino. Se não for feito o cancelamento, o usuário estará sujeito a cumprir carência no plano de destino.


Sem cobranças extras


Não pode haver cobrança de taxa para solicitação de portabilidade de carências. O preço do plano também não pode ser diferente para quem quer ingressar via portabilidade. Nem nos casos em que o consumidor planeja ingressar em contratos coletivos já firmados.


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