Usuários de planos de saúde coletivos empresariais poderão utilizar a portabilidade de carência caso queiram mudar de operadora ou cobertura do seguro. A novidade passa a valer a partir de segunda-feira, quando entra em vigor a Resolução Normativa 438, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), aprovada em dezembro.
A expectativa é que a mudança nas regras tenha efeitos na concorrência, pois torna mais rápida e fácil a troca de empresas no setor.
Com a norma, a maior parte de usuários da saúde suplementar também terá direito à portabilidade sem ter de cumprir carência. Segundo a ANS, os convênios empresariais representam 67% dos consumidores do setor. Até então, apenas os beneficiários de planos individuais, familiares e coletivos por adesão (os demais 33%) poderiam pedir troca de operadora.
A portabilidade é o direito de migrar de plano de saúde por insatisfação ou inadequação do serviço, com dispensa de carências além das já cumpridas no contrato original. Com a mudança, acabará a regra que limitava a quatro meses por ano o período para troca de contrato entre empresas do setor. Contudo, quem já fez a portabilidade uma vez tem de permanecer no contrato por, no mínimo, um ano.
Igualdade
Para o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel, a alteração vai igualar os direitos a todos os consumidores que têm plano de saúde. Também tornará o mercado mais dinâmico, ao permitir mais mobilidade.
Ele cita que podem pedir portabilidade os beneficiários de planos contratados após 1º de janeiro de 1999 (ou adaptados à Lei de Planos de Saúde) e em dia com as mensalidades. A mudança na operadora é proibida se o paciente estiver internado – neste caso, só vale após a alta médica. O valor do plano deve ser compatível ou mais barato do que o atual.
O coordenador do Procon Santos, Rafael Quaresma, aconselha ao usuário verificar os prós e contras de uma eventual mudança. Ele explica que o contrato empresarial não tem reajustes fixados pela ANS – só os individuais e familiares. O reajuste para essa categoria é por negociação entre a operadora e o representante da empresa contratante. Plano maior
Outra vantagem é a possibilidade de migração para planos com coberturas mais amplas, o que era vedado na redação anterior. Assim, o usuário de um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano hospitalar. A limitação é que esteja em faixa de preço igual ou inferior à do plano de origem.
Segundo a ANS, não estão descartados períodos de carência para as novas coberturas. O prazo é limitado a 300 dias para partos e a 180 para as demais coberturas não previstas (como internações ou exames).
Em nota, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) questiona o “fato de a ANS não ter feito uma avaliação prévia de impacto regulatório”.
A entidade cobra a criação de processos de avaliação contínua os impactos da medida.
“A ampliação da portabilidade permitindo a migração de plano coletivo para o plano individual pode aumentar o desequilíbrio, diminuindo o interesse das operadoras pelo produto”, sintetiza.
Portabilidade de carência
Confira as principais mudanças válidas a partir de 3 de junho:
Prazos
A operadora de destino tem dez dias para responder à solicitação de portabilidade. Se não se manifestar dentro desse prazo, considera-se que a troca foi feita. A empresa não pode negar a portabilidade, a não ser que os requisitos não sejam cumpridos.
Cancelamento
Feita a portabilidade, você deve pedir o cancelamento do seu plano anterior em cinco dias. O comprovante pode ser solicitado pela operadora de destino. Se não for feito o cancelamento, o usuário estará sujeito a cumprir carência no plano de destino.
Sem cobranças extras
Não pode haver cobrança de taxa para solicitação de portabilidade de carências. O preço do plano também não pode ser diferente para quem quer ingressar via portabilidade. Nem nos casos em que o consumidor planeja ingressar em contratos coletivos já firmados.