Pandemia de Covid-19 ajuda a acelerar pedidos de aposentadorias na Baixada Santista

Benefícios são saída para quem tem tempo de contribuição e passa por dificuldades para conseguir emprego; veja as regras em vigor

Por: Rosana Rife  -  07/12/20  -  10:32
Benefícios são pagos a 35 milhões de segurados
Benefícios são pagos a 35 milhões de segurados   Foto: Vanessa Rodrigues/AT

Entre janeiro e novembro, foram concedidas 5.919 aposentadorias pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na região. Há ainda 3.987 pedidos de benefícios pendentes, aguardando os trabalhadores enviarem documentos complementares ou uma decisão da autarquia. Em 2019, 7.493 pessoas se aposentaram na área da Gerência Santos. A pandemia do novo coronavírus pode ter impulsionado a maré de solicitações de benefícios, avaliam especialistas este ano. 


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Afinal, os índices de desemprego aumentaram ao longo do ano. A região, por exemplo, perdeu 13.397 vagas com carteira registrada nos primeiros dez meses de 2020, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).


“Se a pessoa está trabalhando, pode adiar o plano de aposentadoria. Mas, naturalmente, se está em um ambiente com recessão econômica, desemprego aumentando, com perda de renda, então, nesse cenário,  vai entrar com pedido de aposentadoria para garantir algum rendimento”, diz o diretor da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), Miguel Ribeiro de Oliveira.


Só para se ter uma ideia, o valor médio das aposentadorias por idade é de R$ 1.402,93 e das aposentadorias por tempo de contribuição é de R$ 2.758,66 na região. Mesmo assim, vai levar tempo para pôr a mão nos recursos. Nos pedidos por idade, em média, é preciso esperar 80 dias para saber se terá direito à aposentadoria. Já no benefício por tempo de contribuição, esse tempo é de 142 dias.



Modalidades

Após a reforma da Previdência, em novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir. A exceção é para segurados que já tinham direito adquirido antes das mudanças ou se enquadra em regras de transição.


Quem busca um benefícios vai precisar ter uma idade mínima definida pelo Governo Federal na maioria dos casos. Isso ocorre nos benefícios por idade, pontos e inclui ainda a aposentadoria especial, que exige 60 anos para homens e mulheres e mantém o tempo de contribuição em 15, 20 e 25 anos, dependendo do tipo de exposição a agentes prejudiciais à saúde.


Ficou interessado? Avalie o tempo de suas contribuições e veja abaixo se está enquadrado em algumas das regras. Mas, antes de fazer a solicitação, faça uma simulação. No portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) é possível verificar. Outra opção é procurar um especialista, que pode ser um advogado de sua confiança ou do seu sindicato, por exemplo.


“Ele tem que ver qual o melhor momento e benefício para pedir. Com mais informações disponíveis na internet, as pessoas tem avaliado isso. Porque, às vezes, se o segurado puder esperar um pouco, pode receber um valor maior. Tenho um caso em que, se a segurada esperar mais quatro meses, receberá R$ 350,00 a mais”, explica o advogado Rodolfo Ramer.


Veja os tipos de aposentadoria


Regra geral
São exigidos 62 anos de idade e 15 de contribuição (mulher) e 65 anos de idade e 20 de contribuição ( homem).


Regras de transição


>Aposentadoria por idade


São exigidos 60 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Mas, para a ala feminina, a idade sofrerá acréscimos de seis meses até chegar aos 62 anos previstos na regra geral.


>Aposentadoria por tempo de contribuição com pontuação


Há exigência de pontuação mínima de 86 pontos, (mulher) e 96 ( homem). A pontuação resulta da soma da idade com tempo de contribuição. São necessários, pelo menos, 30 anos de contribuição (mulher) e 35 ( homem).


A pontuação sofrerá acréscimos de um ponto a cada ano até que se atinjam 100 pontos para mulheres e 105 para homens.


>Aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima 


São exigidos 30 anos de tempo de contribuição da mulher e 35 do homem. Também é preciso comprovar 56 anos de idade (mulher) e 61 anos (homem). A idade mínima sofrerá acréscimos de seis meses a cada ano até que se atinjam 62 anos para mulher e 65 para o homem.


>Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50%


É preciso ter mais de 28 anos de contribuição até a reforma para mulher e 33 anos para homem. Tem ainda de cumprir período adicional correspondente a 50% do tempo que faltaria para atingir 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente.


>Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 100%

Mulheres devem ter a partir de 57 anos e cumprir período adicional correspondente ao tempo que, na época da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição. Já os homens precisam ter, no mínimo, 60 anos e cumprir o tempo adicional correspondente ao que faltaria para atingir 35 anos como contribuintes.


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