Nova medida provisória torna antecipação do INSS permanente

Presidente Jair Bolsonaro assinou texto que garante 1ª parcela deste ano a partir do dia 26

Por: Do Estadão Conteúdo e da Redação  -  06/08/19  -  22:05
O saque poderá ser feito com o próximo pagamento, que cairá entre fim de agosto e começo de setembro
O saque poderá ser feito com o próximo pagamento, que cairá entre fim de agosto e começo de setembro   Foto: Walter Mello

O Governo Federal decidiu transformar a antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS em política permanente. O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (5) uma medida provisória que prevê o pagamento da primeira parcela, equivalente a 50% do valor a que o beneficiário tem direito, a partir do mês de agosto, todos os anos, incluindo 2019. 


A antecipação do 13º aos beneficiários do INSS já vem sendo feita desde 2006, mas por meio de decreto presidencial. Não havia mês fixo, ou seja, o pagamento dessa parcela poderia variar no calendário de acordo com a disponibilidade de caixa do Governo Federal, algo que rendeu muita polêmica em anos anteriores. 


“Ao mesmo tempo que vai alavancar a economia nacional, pois são injetados R$ 21,9 bilhões, [a medida] transforma uma política de governo numa política de Estado”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. 


Hoje, segundo o secretário, os aposentados e pensionistas dependem da vontade do presidente da República.


“Por decisão do presidente Bolsonaro e por orientação de Guedes [ministro da Economia, Paulo Guedes], estamos transformando isso para que, no futuro, aposentados e pensionistas possam se preparar e tenham garantia de que vão receber”, afirmou Marinho. 


De acordo com a equipe econômica do Governo Bolsonaro, a medida vai beneficiar quase 30 milhões de segurados da Previdência Social. Os pagamentos ocorrerão na mesma data do recebimento do benefício mensal de agosto, de acordo com o cronograma. A parcela será acrescida ao benefício, depositado sempre nos cinco últimos dias úteis de agosto e os cinco primeiros de setembro. 


O chamado abono anual é devido ao segurado e ao dependente do INSS que, durante o ano, tenha recebido auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, auxílio-reclusão, pensão por morte e demais benefícios administrados pelo INSS que também façam jus ao abono anual. 


Por se tratar de uma medida provisória, a antecipação do 13º salário do INSS já passa a valer imediatamente, mas, para virar lei, tem de ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Caso isso não ocorra, o texto editado nesta segunda-feira (5) perderá a validade. 


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