O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou o pedido apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) e decidiu, no início deste mês, que é inconstitucional a Lei 3.026/2019, de Mongaguá, que autorizou o transporte de passageiros da modalidade lotação no Município. Essa legislação, de autoria do ex-vereador Professor Alex (Pode), foi sancionada pelo então presidente da Câmara, Carlos Jacó Rocha, o Carlos Cafema (PSDB).
Segundo o relator do caso, o desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene, cabe ao Executivo a função administrativa que envolve os atos de planejamento, organização, direção e execução de políticas e de serviços públicos. O magistrado apontou ainda que a lei usa figuras de linguagem do tipo “fica autorizado o Município”, mas não deixa nenhum espaço ao Executivo. A norma aponta, por exemplo, que está “expressamente proibida a redução do número de permissionários”.
“Esses temas fogem ao rol de atribuições do Legislativo, na medida em que cuidam do equilíbrio econômico-financeiro a ser desenhado e garantido pelo contrato administrativo (...) firmado entre o Executivo e os particulares, após o devido processo licitatório”, justificou o desembargador do TJ-SP.
A Prefeitura de Mongaguá, por intermédio de sua Procuradoria, informou que ainda não foi notificada pela Justiça e que vai se pronunciar após receber a decisão.