Câmara de Itanhaém aprova projeto que coíbe vandalismo contra o patrimônio

Foco maior do projeto é a punição ao ato de pichar ou depredar o patrimônio, com aplicação de multa

Por: De A Tribuna On-line  -  08/05/19  -  21:09
Hugo di Lallo é idealizador da Frente Parlamentar Litoral Vale+
Hugo di Lallo é idealizador da Frente Parlamentar Litoral Vale+   Foto: Divulgação/Câmara de Itanhaém

A Câmara de Itanhaém aprovou, na segunda-feira (6), o Projeto de Lei 8/2019, que visa coibir o vandalismo contra o patrimônio público e privado. A propositura é de iniciativa do vereador Hugo di Lallo (PPS) e surgiu após a depredação da estátua "Mulheres de Areia", localizada na Praia dos Pescadores, um dos pontos turísticos da cidade.


O ataque ao monumento foi descoberto em 9 de fevereiro. A obra feita em fibra, que teve a cabeça arrancada, é considerada um dos marcos do município. Esculpida pelo ator Serafim Gonzalez, a estátua é uma homenagem à novela de mesmo nome, que teve gravações no local.


O foco maior do projeto é a punição ao ato de pichar ou depredar o patrimônio, com aplicação de multa. Assim como quando apresentou o projeto, Hugo di Lallo voltou a lamentar ter que chegar ao ponto de se criar uma lei para que os ataques aos monumentos do município cessem.


"É uma propositura que não me vanglorio. Compartilho muito do que já ouvi o vereador Silvinho [Investigador, do PSDB] falando em algumas oportunidades, para que nós não precisássemos recorrer ao dispositivo de lei para tratar de uma questão de proteção ao nosso patrimônio público. Mas, infelizmente, devido a uma série de fatores, estamos sendo obrigados a recorrer ao mecanismo de uma lei para possamos ter uma punição. Como se diz no popular, antigamente, só apanhando que se aprende", comentou o parlamentar.


O autor da matéria relembrou que, além da "Mulheres de Areia", a "Cama de Anchieta" também foi alvo de pichações recentemente. "Só quem não conhece a nossa história é capaz de cometer atos como esse", comentou o vereador.


De acordo com a proposta, todo e qualquer ato de pichação, vandalismo ou depredação contra o patrimônio público ou pichação contra os bens públicos ou patrimônio privado implicará ao seu causador aplicação de multa equivalente a 500 UFMs (quinhentas Unidades Fiscais do Município) para cada ato praticado, dobrando-se o valor no caso de reincidência, independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral, porventura ocasionados.


No caso de pichação, vandalismo ou depredação contra monumento ou coisa tombada, em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a multa será aplicada em dobro. Hoje, a UFM está a R$ 3,55. Ou seja, caso a lei entrasse em vigor agora, o vândalo teria de arcar com uma multa que poderia variar entre R$ 1.775 e R$ 3.550.


Até o vencimento da multa, o responsável poderá firmar Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana. Desta forma, o praticante do ato de vandalismo poderá afastar a incidência da multa prevista, mas, em contrapartida, será responsável pela reparação do bem por ele pichado, ou a prestação de serviço público.


A celebração do Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana não afasta a reincidência em caso de nova infração. Se as infrações forem cometidas por menores ou incapazes, assim considerados por lei civil, responderão pelas penalidades de multa os pais, tutores ou responsáveis legais.


O valor arrecadado com a aplicação da multa deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Cultura. Além disso, a aplicação das penalidades previstas não exonera o infrator das cominações civis e penais cabíveis.


Monumento 'Mulheres de Areia', um dos mais famosos da Baixada Santista, foi literalmente decapitado
Monumento 'Mulheres de Areia', um dos mais famosos da Baixada Santista, foi literalmente decapitado   Foto: Divulgação/Prefeitura de Itanhaém

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