Os acordos entre a Prefeitura de Santos e o Grupo Mendes, que resultaram na remodelação e instalação de novos equipamentos na Ponta da Praia, foram considerados irregulares pela Justiça. Com isso, o grupo empresarial está proibido de construir um empreendimento residencial no bairro e de mudar a finalidade do antigo Centro de Convenções, no Campo Grande.
A sentença é do juiz Leonardo Grecco, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, e atende a pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE). O magistrado anulou os termos de compromisso que permitiam ao Grupo Mendes alterar o uso dos seus imóveis na área dos clubes (Vasco, Saldanha e Regatas Santista), na Ponta da Praia, para construir o residencial. E o do Mendes Convention Center, que seria transformado em um centro comercial.
Pelos acordos o Grupo Mendes investiu R$ 120 milhões na Ponta da Praia, uma contrapartida chamada outorga onerosa. Como a sentença concluiu que os negócios lesaram o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor Municipal e a Constituição, o magistrado proibiu o grupo de ser ressarcido pelo montante gasto.
O juiz não condenou o prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), secretários municipais, incluindo o prefeito eleito Rogério Santos (PSDB), e o ex-presidente da Câmara, Adilson Júnior (PP), todos citados pelo MPE.
Leonardo Grecco ressalta que a as obras de remodelação na Ponta da Praia foram feitas próximas de onde o Grupo Mendes pretende construir empreendimento imobiliário “bilionário”. “Sintomático de agressão ao princípio da pessoalidade e da eticidade (ética). Salta aos olhos que o benefício dirigido ao município de Santos é muito mais um 'retrobenefício' ao Grupo Mendes do que propriamente uma retribuição à coletividade”.
Respostas
Em nota, a Prefeitura afirma que cumprirá a decisão judicial, mas vai recorrer. “Trata-se de entendimento jurídico do juiz autor da decisão, com o qual o Município não concorda, razão pela qual ingressará com os recursos cabíveis visando revertê-la”.
A Prefeitura diz, ainda, que o Programa Nova Ponta da Praia não pode ser analisado de forma isolada e não trouxe nenhum prejuízo ao Município. “Ao contrário, revitalizou a área que se transformou em novo polo turístico e econômico da Cidade”.
O Grupo Mendes afirmou que não irá se pronunciar com o processo ainda em andamento.
Mercado de Peixes
Na sentença, o juiz cita que o novo Mercado de Peixes, construído em área da União, custa R$ 24 mil por mês ao Município, quando antes ficava em área municipal, sem custo. “Ficando a Prefeitura obrigada a pagar mensalmente à União, a título de retribuição pelo uso do imóvel, o valor de R$ 24 mil, ou R$ 144 mil por semestre”. São R$ 5,760 milhões de 'aluguel' em 20 anos de cessão.
Em resposta, a Prefeitura afirma que “só os permissionários do Mercado de Peixes pagarão o equivalente a cerca de R$ 47 mil mensais (R$ 568.874,00 por ano) – quase o dobro do montante citado pago à União”. A Prefeitura também destaca que a modernização do Mercado de Peixes não seria possível sem a mudança de local.