Na fase amarela, Guarujá expande horários de abertura de bares, restaurantes e academias

Estabelecimentos poderão permanecer abertos também no período noturno, porém, medidas sanitárias obrigatórias continuam

Por: Por ATribuna.com.br  -  15/07/20  -  01:02
 Bares e restaurantes podem escolher dois horários para permanecer com as portas abertas
Bares e restaurantes podem escolher dois horários para permanecer com as portas abertas   Foto: Matheus Tagé/AT

A Prefeitura de Guarujá publicou um novo decreto, nesta terça-feira (14), que permite a possibilidade de bares e restaurantes escolherem seu período de funcionamento, desde que não excedam o tempo máximo diário permitido, de seis horas. O funcionamento de academias esportivas e estúdios de ginástica também foi flexibilizado, podendo atender pela manhã e também ao final do dia.


É o que prevê o decreto 13.774, divulgado no Diário Oficial do Município. Bares e restaurantes podem escolher dois horários para permanecer com as portas abertas: das 11 às 17 horas ou das 17 às 23 horas, de segunda a domingo. Já academias esportivas e estúdios de ginástica estão autorizadas a funcionar das 6 às 8 horas e das 17 às 21 horas, também de segunda a domingo.


Ambas as atividades passaram a ser autorizadas a funcionar depois que a Baixada Santista passou para a Fase Amarela do Plano SP, do Governo do Estado, criado em razão da pandemia de Covid-19.


“O diálogo com o setor empresarial e entidades que representam os comerciários é constante, por isso, foram feitas adaptações com o intuito de melhor atender empresas, comércios e usuários desses serviços na Cidade”, ressalta o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário, Rogério Rudge Lima Neto.


No entanto, as medidas sanitárias exigidas para quem abrir as portas permanecem. A lotação máxima é, em geral, restrita a 40% da capacidade total do estabelecimento. No caso de academias esportivas e similares, a limitação é maior, apenas 30% da capacidade total.


Entre as regras específicas, está o agendamento de horário para cada aluno, com treinos limitados a no máximo uma hora e com paradas para higienização dos aparelhos (com álcool 70º, hipoclorito de sódio a 1% ou produtos saneantes autorizados pela Vigilância Sanitária) a cada 15 minutos entre um turno e outro. Estão proibidos bebedouros, catracas, digitais biométricas, revezamento de aparelhos e o uso de vestiários para banho ou troca de roupas.


Além disso, são obrigatórios o uso de máscaras por funcionários e clientes, a disposição de meios para higienização das mãos – água e sabão ou álcool em gel –, higienização constante de superfícies de toque e distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas nas filas internas e externas. Evitar aglomerações também é norma geral.


As máquinas de cartões de débito e crédito deverão ser assepsiadas a cada uso com álcool 70% ou água sanitária. Nos estabelecimentos fechados, será obrigatória a aferição da temperatura corporal, sendo vedada a entrada de quem apresentar mais de 37,5 graus Celsius.


O não cumprimento das regras impostas implicará em advertência, que poderá gerar notificação e posterior cassação de autorização, alvará ou licença de funcionamento.


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