Moradores descumprem isolamento social e recebem ordem de despejo em Guarujá

De quatro ações na Justiça, duas já determinam que apartamentos sejam desocupados até o começo do próximo mês; ainda cabe recurso

Por: Nathália de Alcantara  -  28/05/20  -  16:25
Edição das novas regras ocorre no dia seguinte ao avanço da região à fase amarela do Plano SP
Edição das novas regras ocorre no dia seguinte ao avanço da região à fase amarela do Plano SP   Foto: Divulgação/Guarujá Goldens

Em tempos de pandemia de coronavírus, inquilinos de dois apartamentos do Condomínio Golden Sun, na Enseada, em Guarujá, receberam ordem de despejo pela Justiça após promoverem festas, inclusive durante a madrugada, com convidados. Isso além de usarem indevidamente as áreas sociais e de lazer do local, como a piscina. Ainda cabe recurso.


Segundo o advogado do caso, Caio Mário Fiorini Barbosa, do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra - Sociedade de Advogados, seu cliente é proprietário de diversos imóveis, sendo que em quatro começaram a surgir problemas durante a quarentena.


“Desde o começo já havia um comportamento fora da curva, mas a partir do começo da pandemia isso se tornou recorrente. Os apartamentos eram revezados para festas com música alta e bate-papo durante a madrugada”.


Ele explica que isso gerou um grande incômodo não só para o proprietário dos imóveis, que acumulou reclamações e multas que os inquilinos não pagaram. Mas também para os demais moradores que estão trabalhando em casa por conta do isolamento social.


“A situação já é desgastante e ainda temos de ver com esse abuso. São quatro ações ajuizadas contra quem mostrava comportamento mais danoso. É uma conduta que propõe aglomeração coloca em risco a coletividade”, defende Caio Mário.


Existe um entendimento para que sejam evitados despejos na pandemia, mas o juiz Gustavo Gonçalves Alvarez, da 3ª Vara Cível do Guarujá. O segundo caso foi julgado pela juíza Gladis Naira Cuvero, da 2ª Vara Cível do Guarujá.


O advogado explica que outros inquilinos de seu cliente rescindiram o contrato por conta da bagunça.


“Era barulho dia e noite. A liminar é para desocupação voluntária em 15 dias. Em uma delas, o prazo acaba no próximo dia 4. Se não houver desocupação espontânea, é feito o despejo forçado, com uma ordem judicial e força policial”.


Condomínio


O síndico profissional Luis Felipe Gatti conta que todas as medidas foram tomadas. “Tinha gritaria na varanda e aconteceu de descerem para pular na piscina, sendo que o local está interditado”.


Ele explica que as conversas não adiantaram, muito menos as multas.


“Era um absurdo o que acontecia. Eles eram notificados e nada. A pandemia agravou a situação e é o tipo de comportamento que não pode ser tolerado”.


Os moradores foram procurados pela Reportagem, mas não foram encontrados até a publicação desta matéria.


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