Justiça nega indenização à família de Fabiane, espancada até a morte após boato no Facebook

Marido e filhas pediam R$ 36 milhões ao Facebook por manter página que resultou no linchamento de Fabiane Maria de Jesus, em 2014

Por: Maurício Martins  -  26/02/20  -  09:00
O viúvo, porteiro Jaílson Alves das Neves, mostra foto com a mulher, Fabiane
O viúvo, porteiro Jaílson Alves das Neves, mostra foto com a mulher, Fabiane   Foto: Silvio Luiz/AT

O viúvo e as duas filhas de Fabiane Maria de Jesus, que morreu aos 33 anos, após ser brutalmente espancada, em Guarujá, tiveram o pedido de indenização contra o Facebook negado pela Justiça. Eles queriam que a rede social fosse responsabilizada por manter a página Guarujá Alerta, que divulgou o retrato falado de uma suposta sequestradora de crianças, em 2014.


Parecida com a imagem divulgada, Fabiane foi linchada no bairro Morrinhos, onde morava. A ação, que pedia R$ 36 milhões à rede social, foi julgada improcedente pelo juiz Christopher Alexander Roisin, da 3ª Vara Cível de São Paulo. Como é primeira instância, cabe recurso por parte da família.


Fabiane foi brutalmente espancada e morreu aos 33 anos
Fabiane foi brutalmente espancada e morreu aos 33 anos

Na ação, por meio de advogado, a família escreve que notícia de que Fabiane era a sequestradora veio “de uma página sensacionalista, apócrifa, criada e mantida” pelo Facebook. Disse que a rede social é incentivadora e guardiã de notícias falsas e que foi omissa quanto “à fiscalização das mentiras disseminadas através de sua plataforma”. 


Ainda conforme o processo, a família cita que o Facebook “permitiu e certamente lucrou financeiramente com a transmissão em tempo real do assassinato, com requintes medievais, de Fabiane”.


Gravações mostraram o momento em que a mulher foi arrastada e afredida em 2014
Gravações mostraram o momento em que a mulher foi arrastada e afredida em 2014

Em resposta na ação, o Facebook citou a ocorrência de prescrição, porque fatos ocorreram em 2014 e a ação foi proposta em 2019. O tempo para pedir reparação é de 3 anos. Também achou exagerado o valor dado à causa e negou sua responsabilidade pelo evento, afirmando que a culpa foi exclusiva de terceiro. O Ministério Público Estadual também se manifestou pela improcedência da ação.


Ao julgar o mérito, o juiz citou decisões superiores que retiram a responsabilidade do Facebook nesses casos. “Não houve qualquer ordem judicial para que o conteúdo fosse removido, não sendo a ré polícia de costumes dos usuários da plataforma, mas mera reparadora a posteriori (posterior), nos termos das condições de uso e da notificação prévia”.


A Tribuna.com.br não conseguiu contato com a família para comentar a decisão. Já assessoria de imprensa do Facebook não se manifestou.


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