A Câmara Municipal de Guarujá afirmou, que a partir de janeiro de 2021, todas as edificações com mais de 750 m2 de área construída na Cidade, terão que dispor de documento que comprova as condições de estabilidade, segurança, salubridade, habitabilidade e desempenho de todos seus sistemas.
É o que consta no Decreto 13.784, publicado nesta sexta-feira (17), pelo Prefeito. O ato regulamentou a Lei Municipal 4.604/2019, de iniciativa da Câmara de Vereadores, que tornou obrigatória a obtenção de Auto de Vistoria da Edificação (AVISE) em imóveis destinados a condomínios multifamiliares e de uso misto.
A regra vale tanto para imóveis públicos como privados, desde que a área construída seja acima de 750 m2. Construções com mais de 30 anos deverão renovar o auto de vistoria a cada 5 anos, e as construções com menos de 30 anos, a cada 10 anos.
Iniciativa
A iniciativa é de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal, Edilson Dias, e foi aprovada em dezembro de 2018, meses após o desabamento do edifício Wilton Paes de Almeida, no centro de São Paulo.
"Nessa época, iniciamos uma ampla discussão sobre o tema, que envolveu a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Guarujá, o Creci e outras entidades do segmento, além da própria Prefeitura. O resultado desse trabalho é esse decreto, que agora garantirá efetividade à lei aprovada pela Câmara Municipal".