Câmara de Guarujá aprova obrigação de higienização de carrinhos e cestos de compras

O texto prevê ainda penalidades para os estabelecimentos que não cumprirem a regra

Por: Por ATribuna.com.br  -  09/06/20  -  21:07
Atualizado em 09/06/20 - 21:43
  Foto: Imagem ilustrativa/Jonathan Borba/Unsplash

A Câmara de Guarujá aprovou, na última semana, o projeto de lei 61/2020. que obriga a higienização de carrinhos e cestos de compras em mercados, supermercados e atacadões do município. A medida valeria mesmo após a pandemia de coronavírus. Hoje, a higienização dos objetos fazem parte do protocolo sanitário.


A proposta é de autoria do vereador Walter dos Santos (PSB). O texto prevê ainda penalidades para os estabelecimentos que não cumprirem a regra.


De acordo com a proposta aprovada, os mercados que disponibilizam carrinhos e cestos de compras deverão manter esses equipamentos sempre limpos e higienizados à disposição dos consumidores. A periodicidade com que a limpeza deverá ser feita, conforme o projeto, ficará a critério da Prefeitura, a quem caberá regulamentar a matéria, caso sancionada pelo chefe do Executivo


Casos de descumprimento serão passíveis de advertência, multa de 100 UFM (por carrinho ou cesto não higienizado) e até suspensão ou cassação de alvarás.


Em sua justificativa, o autor da matéria ressaltou que um carrinho de supermercado pode carregar milhões de bactérias e vírus, sem que o consumir tenha conhecimento disto. 
 
"Com a pandemia do novo coronavírus alguns hábitos de higiene ganharam atenção redobrada e, a meu ver, devem ser mantidos permanentemente, especialmente nos supermercados. Afinal, além do coronavírus, há milhares de outros agentes patológicos presentes nesses equipamentos e que também causam doenças, desde febre até problemas mais graves", enfatizou.


O vereador também destacou que a medida tem amparo no Código de Defesa do Consumidor (CDC). "No Brasil, desde 2017, o CDC obriga que todo fornecedor de produtos e serviços higienize equipamentos e utensílios utilizados ou colocados à disposição do cliente, além de que a empresa também deve informar casos em que há risco de contaminação". 


Com a aprovação do plenário, o projeto segue, agora, para análise do prefeito Válter Suman (PSB), a quem caberá sancioná-lo ou vetá-lo. Se sancionado, torna-se lei e entra em vigor a partir da sua data de publicação no Diário Oficial do Município.


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