Aglomeração com 150 pessoas em Guarujá é contida pela Guarda Municipal

Operação foi realizada na Praça Mário Covas, no bairro Morrinhos 1

Por: Por ATribuna.com.br  -  03/06/20  -  21:53
Aglomeração na Praça Mário Covas foi interrompida pela GCM
Aglomeração na Praça Mário Covas foi interrompida pela GCM   Foto: Divulgação/Prefeitura Municipal de Guaurujá

Cerca de 150 pessoas se reuniram em uma aglomeração na Praça Mário Covas, no bairro Morrinhos 1, em Guarujá, neste fim de semana. A Guarda Civil Municipal (GCM) foi acionada e realizou uma operação para conter a aglomeração. A ação foi coordenada pela equipe de Rondas Ostensivas Municipais (Romu) e fiscalização de comércio, com o apoio da Polícia Militar.


No local, os guardas se depararam com as 150 pessoas, que ao perceberem a presença da GCM, dispersaram rapidamente. Ninguém foi detido.


O decreto municipal 13.564/20 (artigo 36) diz que está proibida a aglomeração de pessoas em praças públicas no município. A medida restritiva se dá por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).


A Prefeitura afirma que as pessoas que descumprirem o que está disposto na regra estão sujeitas às penalidades dos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.


O primeiro trata sobre a desobediência às medidas sanitárias impostas pelo poder público, que se destinam a impedir a propagação de doenças contagiosas, podendo submeter o infrator à detenção de um mês a um ano, e multa.


Já o segundo fala sobre o crime de desacato a ordem legal de funcionário público. A punição é de prisão, que varia de quinze dias a seis meses, com multa.


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