Cerca de 150 pessoas se reuniram em uma aglomeração na Praça Mário Covas, no bairro Morrinhos 1, em Guarujá, neste fim de semana. A Guarda Civil Municipal (GCM) foi acionada e realizou uma operação para conter a aglomeração. A ação foi coordenada pela equipe de Rondas Ostensivas Municipais (Romu) e fiscalização de comércio, com o apoio da Polícia Militar.
No local, os guardas se depararam com as 150 pessoas, que ao perceberem a presença da GCM, dispersaram rapidamente. Ninguém foi detido.
O decreto municipal 13.564/20 (artigo 36) diz que está proibida a aglomeração de pessoas em praças públicas no município. A medida restritiva se dá por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A Prefeitura afirma que as pessoas que descumprirem o que está disposto na regra estão sujeitas às penalidades dos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.
O primeiro trata sobre a desobediência às medidas sanitárias impostas pelo poder público, que se destinam a impedir a propagação de doenças contagiosas, podendo submeter o infrator à detenção de um mês a um ano, e multa.
Já o segundo fala sobre o crime de desacato a ordem legal de funcionário público. A punição é de prisão, que varia de quinze dias a seis meses, com multa.