O Juiz federal, Roberto Lemos dos Santos Filho, cancelou um edital da 5ª Vara Federal Criminal de Santos que previa custear projetos em Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga, para repassar integralmente os recursos para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul. Com a decisão, que foi tomada nesta quarta-feira (8), R$ 771.026,98 serão repassados ao estado, que sofre em estado de calamidade pública por conta das chuvas e alagamentos.
O valor é proveniente de recursos gerados a partir de prestações pecuniárias depositadas em conta vinculada à 5ª Vara Federal de Santos. O edital selecionaria projetos de instituições públicas ou privadas que atuassem em áreas como assistência social, educação, cultura, esporte, saúde e segurança pública. Cada um poderia receber o valor de até R$ 96.378,38 em recursos.
Na decisão, o juiz Roberto pediu que o repasse fosse feito com a máxima urgência. Ele considerou que o estado do Rio Grande do Sul está vivendo uma situação de calamidade pública.
A determinação também seguiu uma recomendação feita pelo Conselho Nacional de Justiça aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais de Justiça Militar e aos Tribunais Regionais Federais. Nela, o conselho pede que os juízos criminais autorizem os repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
Agora, os valores serão depositados em uma conta judicial do órgão gaúcho, e os comprovantes devem retornar à 5º Vara Federal Criminal de Santos. O Ministério Público Federal, a Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e à Corregedoria Regional Federal da 3ª Região também foram comunicados sobre a decisão.