Irmãos brigam na Justiça pela guarda de dois cães spitz alemão

Cadela Pompom e o cão Flash são alvos da disputa familiar; caso teve início no Fórum de São Vicente e já está na segunda instância

Por: Eduardo Velozo Fuccia & Da Redação &  -  31/05/19  -  11:50

Dois cães da raça spitz alemão, mais conhecida por lulu-da-pomerânia, são disputados na Justiça por dois irmãos. A demanda começou no Fórum de São Vicente e já está na segunda instância.


O empresário Waldemar Célio Garcia Júnior ajuizou a ação e o juiz Marco Antonio Barbosa de Freitas, da 1ª Vara Cível de São Vicente, reconheceu que ele é dono dos animais.


O magistrado determinou na sentença a busca e apreensão da cadela Pompom e do cachorro Flash, Os animais moram no apartamento da veterinária Adriana Renata Costa de Leão, irmã de Waldemar.


A ordem só não foi cumprida porque liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu os efeitos da sentença, enquanto não é julgado o mérito de recurso de apelação da veterinária.


“Os animais não são objetos inanimados, mas seres sencientes, dotados de inteligência e que possuem sentimentos. Desde sempre estiveram sob a guarda da apelante (Adriana)”, argumentou o advogado Thiago Serralva Huber ao requerer ao TJ-SP o efeito suspensivo da sentença.


Na sequência, cadela Pompom e o cão Flash
Na sequência, cadela Pompom e o cão Flash   Foto: Carlos Nogueira/AT

Huber acrescentou que a busca e apreensão dos cães produziria “dano grave e de difícil separação à integridade emocional dos animais e da cliente”.


Ao conceder a liminar, o desembargador Hugo Crepaldi, da 25ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, observou: “Verifica-se que a fundamentação da apelação é relevante, na medida em que, apesar do certificado dos cachorros estarem em nome do apelado (Waldemar), os animais denominados Pompom e Flash aparentam estar na posse da apelante pelo menos desde 2012 e 2016, respectivamente”.


O advogado de Adriana esclarece que Flash e Pompom apenas estão em nome de Waldemar porque ele é criador de cães, o que tornou mais fácil a aquisição e o registro dos animais.


“Os dois cachorros sempre pertenceram a Adriana. Jamais tiveram a mesma destinação de outros bichos, que permaneciam no canil do Waldemar para reprodução e venda”, destaca o advogado.


Huber embasou a sua tese em jurisprudências do próprio TJ-SP e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).


Ele também recorreu ao Direito Comparado, mencionando a legislação de Portugal, conforme a qual “os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica”. A lei portuguesa ainda frisa que “os animais de companhia são de responsabilidade de seus tutores”.


Advogado Thiago Serralva Huber acompanha o caso
Advogado Thiago Serralva Huber acompanha o caso   Foto: Divulgação

“Como filhos”


“A gente tem um vínculo de amor. Espero que fiquem comigo, porque são como meus filhos”, afirma Adriana. Segundo ela, o seu filho de apenas um ano e dez meses nutre o mesmo carinho pelo Flash, de 3 anos, e pela Pompom, de 8, sendo percebida a reciprocidade desse sentimento por parte dos cães de estimação. “Eles são diferentes dos outros, porque sempre moraram comigo e nunca no canil”, acrescenta.


A mulher conta que aceitou convite do irmão para ser sua sócia no canil. Ela atuava como veterinária e, em dado momento, houve a dissolução da parceria.


Sem acordo sobre o destino do Flash e da Pompom, o empresário ajuizou a ação. Segundo o advogado do empresário, Douglas Blum, o TJ-SP deve confirmar a sentença do juiz, porque o seu cliente é o “proprietário legítimo” dos cães, conforme comprovam documentos.


Veterinária Adriana com os cachorros Pompom e Flash
Veterinária Adriana com os cachorros Pompom e Flash   Foto: Carlos Nogueira/AT

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