Especialistas orientam sobre cuidados em viagens com pets

Assunto veio à tona após a morte do cachorro Joca em uma viagem aérea

Por: Izabelly Fernandes  -  28/04/24  -  20:33
Empresas e tutores devem estar atentos aos direitos e deveres em serviços aéreos ou terrestres. Animais domésticos devem estar vacinados e vermifugados para poder embarcar
Empresas e tutores devem estar atentos aos direitos e deveres em serviços aéreos ou terrestres. Animais domésticos devem estar vacinados e vermifugados para poder embarcar   Foto: AdobeStock

A morte do cachorro Joca durante uma viagem de avião trouxe à tona a importância dos devidos cuidados na hora de se transportar um animal doméstico. Para muitos, os pets são como filhos, por isso, empresas e tutores devem estar atentos quanto aos direitos e deveres na hora de levá-lo como companhia em uma viagem, seja por transportes terrestres ou aéreos. Para esclarecer o assunto, A Tribuna conversou com alguns especialistas.


Para o veterinário Eduardo Filetti, o primeiro passo é verificar se as vacinas do animal estão em dia. Nos gatos, deve ser verificado a V5 e a raiva, enquanto nos cachorros, a V10, giardia, raiva e a gripe. E ambos devem estar vermifugados, conforme o especialista. “Nós orientamos que os tutores sempre levem os animais a uma consulta ao veterinário antes de viajar para verificar e está tudo certo com a saúde deles”, afirma.


Somente através da consulta poderá ser fornecido um atestado de saúde do animal que autoriza a viagem. No caso de viagens de avião, o profissional explica que é necessário que o veterinário assine um Guia de Transporte Aéreo (GTA) ou o Guia de Transporte Internacional (GTI).


“Os tutores devem se programar, pois esses atestados possuem sete dias de validade. Então é necessário ir próximo à data da viagem. Em alguns países, o animal tem que ser chipado pelo menos um mês antes de viajar e tem que fazer um exame para ver se o animal tem anticorpos para raiva”, explica.


Com relação a alimentação, Filetti conta que os pets só devem ser alimentados antes de viagens de longa duração e, de preferência, com comidas pastosas. Ele orienta que, durante o trajeto, o ideal é parar de duas em duas horas para oferecer água e uma pequena refeição.


Ainda falando de viagens de longo trajeto, o veterinário orienta que nesses casos é recomendado dar uma pequena quantia de calmante ao animal. O local onde ele será transportado ainda deve ter uma boa climatização, e se possível adequada ao tipo de animal. Sobre a caixa de transporte, Filetti explica que é necessário que ela tenha um tamanho adequado para que o animal possa conseguir girar 360° dentro dela.


Regras

A Portaria 12.307/2023 do Governo Federal, que dispõe sobre as condições gerais para o transporte de animais ao transporte aéreo de passageiros, doméstico e internacional, estabelece as seguintes regras:


  • O transportador aéreo poderá ofertar o serviço de transporte de animal de estimação ou de assistência emocional na cabine de passageiros ou despachado no compartimento de bagagem e carga da aeronave, nos termos do contrato de transporte. Isso observar as regulamentações específicas de segurança operacional emitidas pela ANAC;
  • O transportador aéreo pode determinar o preço a ser pago por seus serviços de transporte de animais de estimação ou de assistência emocional;
  • No momento da comercialização do contrato de transporte, o transportador aéreo, deverá disponibilizar informações claras sobre os seus serviços de transporte de animais de estimação ou de assistência emocional, na cabine de passageiros ou despachado no compartimento de bagagem e carga da aeronave, as respectivas regras aplicáveis e restrições, tais como: franquia de peso; quantidade de volumes; espécies admitidas; valores e procedimento de despacho dos animais;
  • O transportador aéreo poderá restringir a quantidade ou negar o transporte de animal de estimação ou de assistência emocional por motivo de capacidade da aeronave, incompatibilidade com o espaço disponível na cabine da aeronave ou capacidade de atendimento da tripulação da cabine nas situações de emergência ou nos casos em que haja risco à segurança das operações aéreas;
  • Em caso de negativa de embarque por motivo de contingência operacional, o transportador aéreo deverá assegurar a devida assistência ao passageiro e seu animal, nos termos constantes no contrato e na legislação de aviação civil;
  • O responsável pelo animal de estimação ou de assistência emocional a ser transportado deverá apresentar, quando da realização do despacho, comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários e de saúde animal;
  • O animal de estimação ou de assistência emocional deverá ser submetido à inspeção de segurança;
  • O responsável pelo animal de estimação ou de assistência emocional deverá seguir integralmente as obrigações contratuais acordadas, atendendo sempre às orientações das equipes do transportador aéreo;
  • Nos casos de dano causado ao animal de estimação ou de assistência emocional no decorrer do transporte, o transportador aéreo deverá indenizar o passageiro;
  • O descumprimento de qualquer requisito aplicável ao transporte de animais autorizará o transportador aéreo a negar o embarque do animal de estimação ou de assistência emocional.

Com relação ao transporte terrestre, a Portaria 15/2012 da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) estabelece que apenas dois animais sejam levados em cada viagem, transportados em caixa adequada e ao lado do dono. A exceção é válida somente para o cão-guia, que acompanha o deficiente visual e, portanto, não é contabilizado neste limite. É importante também que os animais estejam devidamente identificados e tenham os documentos de vacinação em dia.

Conforme a Artesp, a viagem de animais nos ônibus rodoviários intermunicipais de São Paulo só é permitida para pets com até 8 Kg de peso. Além disso, o tutor deverá pagar tarifa regular para que possa levar o seu bicho de estimação na poltrona ao seu lado.

Já para os animais de grande porte, ferozes e peçonhentos não há permissão para embarque, uma vez que comprometem a segurança e conforto dos demais passageiros, segundo a Artesp. Já para transportar animais silvestres da fauna brasileira ou exótica, é necessário que seja apresentada a autorização de trânsito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Direitos

O advogado e presidente da Comissão de Proteção ao Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santos, Felipe Marttinni, orienta que em casos como o do cachorro Joca, ou em lesões e fugas dos animais, os tutores devem fotografar, buscar testemunhar e colher o máximo de provas para ingressar com a ação cabível visando que os danos sofridos sejam reparados.

“Na realidade com relação ao transporte aéreo de animais de estimação, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) faculta para as empresas o oferecimento deste serviço, e ainda, libera para que as próprias empresas aéreas estabeleçam as regras, o que é um absurdo, pois não existe nenhum ato normativo prevendo punição em casos como este, por parte da Agência Reguladora”, comenta o especialista.

Marttinni explica que o único animal que as empresas aéreas, por exemplo, são obrigadas a aceitarem junto ao tutor, por força da Lei Federal nº 11.126/2005, é o cão-guia. Neste caso, a pessoa com deficiência visual tem direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo.

Ele ainda comenta que algumas pessoas têm ingressado na justiça para conseguir levar animais ao seu lado, mesmo quando a empresa não autoriza, porém, ele diz que as decisões judiciais têm sido favoráveis para ambos os lados, fazendo com que não exista uma segurança jurídica.

Sobre problemas ocorridos com os pets durante as viagens, o advogado opina que as empresas devem se antecipar com o máximo de cuidado e atenção, para que se tornem referência no transporte animal, não tomando medidas apenas quando algo de ruim acontece.

“Não existe dinheiro no mundo que pague a vida, e principalmente, o amor, carinho e afeto que temos por nossos animais, essa perda jamais será superada. O mínimo que a empresa aérea tem que fazer é tentar se transformar de forma individualizada e transparente, custeando diversos investimentos em prol dos animais”, comenta.


Caso Joca repercutiu entre o Ministério, agências reguladoras e companhias aéreas

O cachorro Joca embarcou no avião da companhia Gol com destino a Sinop, no Mato Grosso, onde iria se mudar com o tutor João Fantazzini Júnior. No entanto, ele foi levado por engano para Fortaleza, no Ceará, fazendo com que o voo, que tinha comoprevisão de duração de 2h30, chegasse a 8h. Por passar tanto tempo dentro no transporte, o cachorro não resistiu e morreu.


Por conta do ocorrido, na quinta-feira (25), uma reunião envolvendo representantes da Gol, Latam, Azul Linhas Aéreas e Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou ações para aperfeiçoar os procedimentos relacionados ao transporte aéreo de animais.


A partir de agora, o processo de escuta da sociedade será coordenado pela Anac, que realizará audiência através de canais de participação social na próxima semana para tomada de subsídios buscando revisar e aprimorar a Portaria nº 12.307/23, que dispõe sobre as condições gerais para o transporte de animais aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros, doméstico e internacional. As companhias aéreas também se comprometeram a apresentar, em 10 dias, propostas e sugestões para aprimorar a referida portaria.


Na reunião, ainda foi estabelecido que as companhias, em caráter emergencial, irão estudar a viabilidade da implementação do serviço de rastreabilidade de animais transportados em porão de aeronaves. O MPor também se propôs a chamar representantes do Congresso Nacional para reunião na próxima terça-feira (30), com o objetivo de buscar sugestões para melhorar a qualidade do serviço de transporte aéreo animal no país e analisar projetos de lei em tramitação relativos ao tema.


Com base nestes subsídios, que serão apresentados pela sociedade, pelo parlamento e pelas empresas aéreas, o MPor ainda deve lançar neste primeiro semestre uma Política Nacional de Transporte Aéreo de Animais (PNTAA), visando garantir mais segurança e bem-estar para os animais transportados pelas áreas brasileiras.


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