Deputada federal busca recondução de 360 funcionários demitidos pela Usiminas junto ao MPT

Rosana Valle (PSB-SP) enviou ofício ao órgão pedindo providências

Por: Por ATribuna.com.br  -  22/08/20  -  12:15
Rosana Valle entende que funcionários devem ser reintegrados antes da audiência do dia 28
Rosana Valle entende que funcionários devem ser reintegrados antes da audiência do dia 28   Foto: Arquivo/AT

A deputada federal Rosana Valle (PSB) enviou um ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) onde pede providências no sentido de recondução, pela Usiminas, dos 360 trabalhadores demitidos pela empresa. Segundo a parlamentar, os funcionários foram desligados da empresa antes mesmo de esgotadas todas as possibilidades legais, no âmbito da Justiça do Trabalho, no sentido de se evitar o corte dos 900 empregados da siderúrgica de Cubatão.


No documento, endereçado ao procurador Diego Sanches Catelan, a Rosana pede tal providência porque a Justiça do Trabalho manteve em vigor a liminar da juíza da 2ª Vara de Cubatão, Adalgilza Lins Dornelas, que proibia as demissões. De acordo com a deputada ,a siderúrgica deveria reintegrar os demitidos imediatamente. A liminar havia sido cassada em julho, mas voltou a vigorar desde quinta-feira (20).


Para Rosana, esta reintegração precisa acontecer antes mesmo da audiência marcada para o próximo dia 28, quando o tema será novamente apreciado. “Isso porque os trabalhadores precisam garantir sua sobrevivência a cada dia”, afirmou a parlamentar.  


A deputada também solicitou ao desembargador Ricardo Apostólico Silva, do Tribunal Regional do Trabalho, para tentar reverter a decisão da empresa de cortar postos de trabalho. Segundo ela, a Usiminas agiu em confronto com a Lei Federal 14.020, aprovada para manter os empregos durante a pandemia.


Rosana Valle ressaltou que não faltou boa vontade de negociar por parte do Sindicato dos Metalúrgicos da Baixada Santista, que apresentou proposta de 12 itens à empresa, entre eles a redução da jornada de trabalho e a suspensão do contrato, entre outras, levando em conta o limite máximo do turnover da empresa (percentual de rotatividade dos empregados).


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