Cubatão autoriza funcionamento dos ambulantes

Decreto publicado no Diário Oficial de Cubatão nesta sexta-feira (7) libera o comércio ambulante com restrições e protocolos de saúde

Por: Por ATribuna.com.br  -  08/08/20  -  15:00
Atualizado em 08/08/20 - 15:14
Decreto publicado no Diário Oficial de Cubatão nesta sexta-feira (7) libera o comércio ambulante com
Decreto publicado no Diário Oficial de Cubatão nesta sexta-feira (7) libera o comércio ambulante com   Foto: Arquivo/Rogério Soares

A prefeitura de Cubatão editou regra municipal que libera o comércio ambulante da Cidade. A medida é válida desde sexta-feira (7), para os trabalhadores cadastrados e com licença atualizada ao Poder Público, conforme o Decreto nº 11.284 publicado no Diário Oficial do município. O texto estabelece algumas restrições e adoção dos protocolos determinados pelas autoridades sanitárias para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.


Além de uma série de condições impostas ao funcionamento do comércio ambulante na cidade, o decreto editado pelo prefeito Ademário Oliveira (PSDB) prevê ainda, no caso de descumprimento das regras, penalidades que vão de multa (Lei 1.383\1983) à suspensão (durante o período da quarentena) e, até mesmo, a cassação da licença.


Finalmente, o decreto deixa claro que o Poder Executivo poderá rever “autorizações e condições” a qualquer tempo, caso os indicadores e critérios técnicos indiquem a necessidade de alterações para a proteção e garantia da vida, saúde e bem estar da população de Cubatão.


As condições impostas ao funcionamento do comércio ambulante são as seguintes:


- uso obrigatório de máscaras faciais e luvas descartáveis pelo ambulante e preposto;


- disponibilização de display para álcool em gel 70% para higienização das mãos;


- alertar seus clientes do uso obrigatório de máscaras e quanto à proibição de consumo de bebidas e comidas no local;


- a atividade deverá ser exercida sem cadeiras, bancos, mesas, lonas, toldos ou qualquer outro apetrecho que não seja o carrinho, tabuleiro ou banca, para a exposição e venda dos produtos permitidos na licença, enquanto durar a quarentena instituída no Decreto Municipal nº 11.199/2020;


- fica, excepcionalmente, autorizada a utilização de copos, talheres e pratos de materiais descartáveis, sendo expressamente proibida utilização de quaisquer itens de forma coletiva ou reaproveitamento;


- a desinfecção das máquinas de cartão com álcool 70%, a cada uso;


- após o recebimento do pagamento em dinheiro ou cartão o ambulante deverá proceder com a desinfecção das mãos com álcool em gel 70%;


- desinfetar, com frequência, o carrinho e todos os objetos manipulados com álcool líquido 70%, principalmente após atendimento ao consumidor;


- uso de temperos, molhos, condimentos ou qualquer outro ingrediente em saches ou embalagens descartáveis de uso individual com tampa;


- somente o ambulante ou seu auxiliar estão autorizados a manipular alimentos, com uso obrigatório de luvas descartáveis;


- limitação de atendimento a um cliente por vez;


- respeitar a distância mínima de 2m (dois metros) entre um carrinho ou banca de venda;


- caso haja filas para atendimento o ambulante deverá organizar a fila em 1,5 metro de distância entre um cliente e outro;


- fica expressamente proibida à prova pelo cliente de qualquer que seja o produto vendido pelo ambulante;


- é recomendado o afastamento temporário do permissionário com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou com comorbidade, podendo requerer a substituição temporária por preposto no período de afastamento do trabalho.


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