Cubatão publica decreto sobre fase emergencial e 'flexibilização' de serviços

Município mantém a suspensão do funcionamento e do atendimento ao público de estabelecimentos comerciais, ambulantes e prestadores de serviço até 11 de abril

Por: Por ATribuna.com.br  -  05/04/21  -  21:45
Quantia será investida em insumos para o combate contra o coronavírus
Quantia será investida em insumos para o combate contra o coronavírus   Foto: Divulgação/Prefeitura de Cubatão

A prefeitura de Cubatão publicou, nesta segunda-feira (5), um novo decreto municipal colocando o município na Fase Emergencial do Plano São Paulo e determinando a suspensão do funcionamento e do atendimento ao público de estabelecimentos comerciais, ambulantes e prestadores de serviço até 11 de abril.O não cumprimento do decreto pode resultar no crime de propagação de doença contagiosa, interdição parcial ou total, cancelamento do alvará, além de multa que pode chegar a R$ 139.300.


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O decreto nº 11.432 estabelece horários diferenciados para atividades consideradas essenciais e permite feiras livres e a celebração de cultos religiosos, mas com restrições de acesso e seguindo os protocolos de segurança específicos.


O transporte coletivo volta a circular de segunda-feira a sábado sem restrição de horário, mas aos domingos será exclusivamente aos trabalhadores de saúde.


Restaurantes, lanchonetes e bares não podem abrir para atendimento ao público e devem permanecer com os acessos completamente fechados. Esses estabelecimentos poderão fazer delivery ou trabalhar no siste drive thru até 00h.


O atendimento presencial em hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, casa de carnes, peixarias, quitandas, padarias, empórios, distribuidores e pontos de venda de gás e água mineral e venda de alimentação animal está autorizado entre 6h e 20h. Esses estabelecimentos não podem servir refeições, lanches, comidas ou bebidas no local.


Agências, postos e unidades dos Correios, comércio atacadista de hortifrutigranjeiros, unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais; prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais, oficinas de manutenção de veículos, serviços de dedetização, desratização e desentupimento, comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização.


Sem restrições


Presencialmente e sem restrições, podem funcionar os serviços vinculados à Saúde humana e animal, exclusivamente para atendimentos emergenciais e prioritários, devidamente comprovados; farmácias e drogarias; postos de combustíveis - sem abertura das lojas de conveniência; serviços de assistência social e atendimento à população em vulnerabilidade; prestadores de serviço de segurança privada; hotéis, pensões, pousadas e estabelecimentos de hospedagem; transportadoras e distribuidoras; serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias; atividades portuárias e retroportuárias; atividades industriais e borracharias.


Bancos:Agências bancárias e cooperativas de crédito ficam autorizadas exclusivamente os serviços de autoatendimento. Os responsáveis devem organizar as filas de espera com demarcação no solo e distância mínima de 2m.


Casas lotérias podem funcionar das 9h às 18h com atendimento exclusivo para pagamentos de contas e faturas, além do recebimento de salários e benefícios.


Feiras livres:As barracas devem providenciar um gradil ou fita de isolamento para limitar o contato do consumidor com os alimentos expostos. Somente os feirantes devem manipular os produtos. Cada barraca deve atender no máximo uma pessoa a cada 1,5m de distância.


O decreto reforça a importância a obrigatoriedade do uso da máscara tanto pelos feirantes quanto pelos clientes. Além disso, os feirantes devem usar touca e não podem portar anel ou relógio e devem contar com um funcionário exclusivo para o manuseio de dinheiro.


Templos: Igrejas, templos, casas espíritas, terreiros e outros locais de cerimônica religiosa estão autorizados a celebrar atividades coletivas desde que haja limitação de no máximo 25% da sua capacidade, além da aferição da temperatura na entrada e uso obrigatório de máscara.


As escolas da rede municipal continuarão com o ensino remoto, no entanto, a rede privada de educação infantil, ensino fundamental e médio estão autorizadas a realizar atividades presenciais com até 20% da capacidade.


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