Prefeitura de Bertioga prorroga vencimento de tributos municipais

O benefício vale para impostos como IPTU, Imposto Sobre Serviços (ISS), Licenças e Alvarás

Por: Por ATribuna.com.br  -  10/04/21  -  17:17
A partir de 30 de outubro, atrasos serão calculados a partir do vencimento original
A partir de 30 de outubro, atrasos serão calculados a partir do vencimento original   Foto: Renato Inácio/Prefeitura de Bertioga

Para minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia, a prefeitura de Bertioga adiou para o final de outubro o prazo para pagamento de tributos municipais vencidos a partir de janeiro deste ano. A lei de autoria do Executivo aprovada pela Câmara Municipal essa semana, foi publicada no Boletim Oficial do Município desta sexta-feira (9).


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O benefício vale para tributos municipais, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Licenças e Alvarás. A prorrogação não se aplica ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e à multa aplicada à pessoa física ou jurídica em razão de descumprimento das normas sanitárias de combate ao coronavírus.


Com a nova medida, tributos municipais com vencimento a partir de 01 de janeiro de 2021 poderão ser pagos até 29 de outubro deste ano, sem juros ou multa. Além disso, a lei prevê o adiamento da data de vencimento de qualquer débito que tenha como credora a prefeitura de Bertioga, que também poderá ser pago até dia 29 de outubro de 2021.


A partir do dia 30 de outubro, os tributos municipais vencidos e não pagos, serão calculados com acréscimo de multa e juros legais a partir do vencimento original.


O contribuinte poderá pagar integral ou qualquer parcela antes do dia 29 de outubro, sendo que a quitação não acarretará antecipação de data de pagamento de qualquer outra parcela para antes do dia 29 de outubro.


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