Bertioga publica decreto com novas regras para a fase emergencial

Regras valem até o dia 11 de abril, conforme Plano São Paulo

Por: Por ATribuna.com.br  -  06/04/21  -  18:32
O munícipio já registrou desde o início da pandemia 60 óbitos, entre 3.458 casos da doença
O munícipio já registrou desde o início da pandemia 60 óbitos, entre 3.458 casos da doença   Foto: Rogério Soares/AT

A cidade de Bertioga voltou para a fase emergencial do plano São Paulo, que vai até o dia 11 de abril. O decreto com as novas regras foi publicado nesta segunda-feira (5).


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O atendimento presencial dos serviços e comércio geral segue suspenso, assim como o acesso às praias, calçadão e estacionamento da orla. Restaurantes e lanchonetes podem funcionar apenas por delivery (24 horas) e drive-thru (até às 20h). A retirada e o consumo local continuam proibidos.


Lojas de conveniência podem abrir com atendimento presencial, por delivery e também drive-thru, de segunda à sábado das 6h às 20h.


Supermercados, mercados, padarias, mercearias, açougues e peixaria, quitandas e o Mercado Municipal de Pescados podem funcionar de segunda a sábado das 6h às 20h com atendimento presencial, mas sem consumo no local. Aos domingos, apenas o delivery é permitido, das 6h à meia-noite.


Todos os espaços públicos e as praias, rios e cachoeiras permanecessem fechados, assim como as atividades esportivas individuais e coletivas, sejam elas profissionais ou amadoras.


A Praça de Esportes Radicais continua fechada e também não é permitido estacionar na Avenida Vicente de Carvalho, nos largos da Riviera e nem na orla da praia, na região central, Rio da Praia, Vista Linda e Indaiá.


Shoppings e galerias, assim como comércio de bairro, não podem fazer atendimento presencial, apenas delivery e drive-thru, das 6h às 20h. As feiras livres podem funcionar seguindo medidas de prevenção, e não pode ter consumo no local.


Agências e postos dos correios podem funcionar de segunda à sábado, das 6h às 20h. O mesmo vale para casas lotéricas, respeitando distanciamento. Prestadores de serviços como energia elétrica, saneamento básico, telecomunicações e cartórios também podem trabalhar fazendo atendimento presencial.


Farmácias e distribuidoras de gás e água mineral podem fazer atendimento presencial, de segunda a sábado das 6h às 20h, e também podem fazer delivery e drive-thru. Bares e adegas podem funcionar fazendo entregas e drive-thru, de segunda a sábado das 8h às 20h.


O comércio não essencial, também lojas de material de construção, estão proibidos de fazer atendimento presencial. Óticas podem funcionar para comercialização, consertos e ajustes em óculos de carro, de segunda à sábado, das 6h às 20h.


Manutenção de equipamento, assistência técnica, oficinas de conserto no geral e segurança privada podem funcionar por sistema de delivery, no mesmo horário.


Atividades de construção civil, privadas ou públicas, podem acontecer em dias úteis, das 7h às 17h. Em casos emergenciais de manutenção, podem ser executadas sem restrição de horário.


A hotelaria continua apenas recepcionando profissionais de serviços essenciais, hospedagem turística está proibida. A alimentação nos hoteis é permitida apenas nos quartos. Escritórios devem obrigatoriamente funcionar por home office, incluindo os de advocacia, salvo caráter excepcional.


Estão autorizados a funcionar normalmente: serviços vinculados à saúde, farmácias, posto de combustível, assistência social, segurança privada e portaria, comércio de insumos médico-hospitalares, clínicas e hospitais veterinários, transportadoras, serviços de transporte individual, imprensa e bancas de jornal. O drive-thru e o delivery também estão autorizados, sem restrição de horário.


Durante a fase emergencial, haverá toque de recolher entre as 20h e 5h, salvos deslocamentos emergenciais. Não haverá diminuição da frota no transporte coletivo para não haver aglomerações.


As aulas continuam suspensas, na rede pública, estadual e também na privada. As atividades e celebrações religiosas estão autorizadas por conta da decisão do STF, mas com limite de 25% da capacidade e encerramento até no máximo às 20h. É obrigatório o uso de máscara, medição de temperatura e distanciamento entre assentos.


O decreto na íntegra está neste link.


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