Aposentadoria a pessoas com deficiência escapa de mudanças na Previdência

Benefício não foi alterado pelo Congresso Nacional no pacote que dificultou acesso às aposentadorias no país

Por: Rosana Rife  -  03/03/20  -  01:39
No total, 8.230 servidores federais civis aposentados e militares inativos serão contratados
No total, 8.230 servidores federais civis aposentados e militares inativos serão contratados   Foto: Nirley Sena/ Arquivo

A reforma da Previdência mexeu com uma série de regras para o acesso às aposentadorias no Brasil, mas um item escapou das modificações propostas pelo Governo Federal e aprovadas pelo Congresso Nacional: os benefícios concedidos a pessoas com deficiência. Nesse tipo de aposentadoria, não há exigência de idade mínima para o benefício por tempo de contribuição e o cálculo não sofreu alterações.


As regras variam de acordo com o nível de deficiência. Quanto maior o grau, menor o tempo de contribuição exigido pela União, explica o advogado João Badari. A comprovação do tipo de deficiência (física, intelectual, auditiva ou sensorial) e o grau são definidos por perícia médica e social feita por profissionais do INSS.


“A perícia não vai avaliar se ela está incapacitada para o trabalho, como na aposentadoria por invalidez. Ela verificará o grau de deficiência e quais as dificuldades que o segurado enfrenta por conta dela”, informa a advogada Karla Duarte Pazetti.


Dois modelos


Existem duas modalidades de aposentadorias: por tempo de contribuição e por idade. Em ambas, é obrigatório ter pago, pelo menos, 180 contribuições (15 anos) para a Previdência na condição de pessoa com deficiência (veja os detalhes no quadro).


“São aposentadorias com redutor de tempo e o mais importante é que não mudou em nada com a nova Previdência, mas muita gente ainda não sabe disso”, diz Badari.


Uma das vantagens é o cálculo do benefício, que não sofreu alterações. A conta será feita utilizando a média a partir dos 80% maiores pagamentos feitos ao INSS de julho de 1994 para cá. Portanto, ainda será possível descartar as menores contribuições realizadas até o limite de 20%, o que não acontece agora. 


“Além disso, o fator previdenciário só será aplicado se for para beneficiar o segurado. Com essas duas situações, o cálculo fica mais vantajoso que a regra atual”, analisa Karla.


Atenção 


Mas há limites nessa modalidade. Não é possível, por exemplo, converter tempo de deficiência em tempo especial, aquele trabalhado exposto a agentes nocivos à saúde. “O segurado poderá se aposentar de forma especial, porém o tempo trabalhado deverá ser cumprido totalmente em atividade insalubre”, avisa Badari.


  Foto: Arte: Mônica Sobral/AT

  Foto: Arte: Mônica Sobral/AT

  Foto: Arte: Mônica Sobral/AT

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