Cartilha detalha maus-tratos a animais

Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária cita principais pontos

Por: Ivanir Xavier  -  21/12/18  -  22:41
Atualizado em 22/12/18 - 02:41
A prática de maus-tratos se configura crime e cabe denúncia.
A prática de maus-tratos se configura crime e cabe denúncia.   Foto: Adobe Stock

Numa época em que se fala tanto sobre maus-tratos aos animais, é bom esclarecer alguns pontossobre o assunto. O presidente da Comissão de Bem-Estar Animal, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Cássio Ricardo Ribeiro,destaca alguns tópicos de uma cartilha sobre otema que está sendo divulgada pela entidade:



1) São consideradas como práticas de maus-tratosao animal: abandono, agressão, mutilação, envenenamento, manutenção em local incompatível com seu porte, sem iluminação, ventilação e boa higiene; quando fica exposto ao sol por longoperíodo de tempo ou em lugar sem abrigo do sol,sem alimentação adequada às suas necessidades e, ainda, se for mantido permanentemente em corrente ou corda muito curta.



2) Também configura o crime de maus-tratos, entre outros, a utilização de animais em shows quepossam lhes causar lesão, pânico ou estresse,assim como a submissão ao esforço excessivo,tanto para bichos saudáveis quanto para debilitados.


Enfim, todas as práticas que ferem as liberdadesdos animais, que são livres de doenças, dor e desconforto, fome e sede, medo e estresse e também livres para expressar seu comportamento natural.


3)Como a prática de maus-tratos é considerada crime, a denúncia deve ser feita na Delegacia de Polícia ou no Ministério Público. Ou, ainda, noIbama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente edos Recursos Naturais Renováveis), para animais silvestres, pelo tel. 0800-618080 ou pelo e-mail (linhaverde.sede@ibama.gov.br), e nas secretarias de Meio Ambiente dos estados e municípios.


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