Acórdão 521 da Antaq apontas casos de abusividade na cobrança de sobre-estadia de contêineres (Vanessa Rodrigues/Arquivo AT) A gerente de coordenação das Unidades Regionais da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Flávia Pontilhão, valorizou a atuação dos grupos especializados em fiscalização dentro do órgão, de modo a trazer mais resultados para o próprio setor portuário do que simplesmente aplicar penalidades. A visão foi trazida durante o Tribuna Talks, dentro do Summit Antaq, realizado no último dia 16, na Arena BRB Mané Garrincha, em Brasília. Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! O debate tratou a respeito do Acórdão (decisão colegiada) 521 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que tem como meta apontar os casos em que a Agência entende como abusividade na cobrança de sobre-estadia de contêineres, tanto para a importação quanto para a exportação. Trata-se da multa cobrada pelo atraso na devolução do contêiner. “Temos atualmente, pelo tema, dois grupos: um especializado em fiscalização de investimentos e outro em fiscalização da logística de contêineres. Estamos testando como a fiscalização pode ser mais eficiente, assertiva e realmente trazer resultado e resposta para aqueles que buscam o atalho. A gente quer a regularidade do setor, que o comércio marítimo e a navegação tenham uma fluidez. E temos tido um resultado muito bom”, afirma. A ideia, segundo Flávia, é ampliar a quantidade desses grupos especializados para entender cada vez mais as nuances do mercado e ofertar as soluções. “São muitas situações, com dores dos terminais e dos armadores. Estamos criando uma expertise muito grande disso. Acho que o setor de fiscalização, muito mais do que muitas penalidades, tem uma grande contribuição a dar para a melhoria da regulação desse setor”, projeta. Flávia Takafashi, diretora da Antaq (Alexsander Ferraz/AT) Consenso e repartir riscos Dentro desse processo, está a busca pela consensualidade, trazida justamente pelo Acórdão 521. A diretora da Antaq, Flávia Takafashi, que participou do painel por vídeo, lembrou que a intenção não foi discutir ou questionar a legitimidade da cobrança em si, mas apenas apontar os casos em que há abusos nesse sentido, criando um rito para que as partes tenham condições de fazer o cancelamento de cobranças por intermédio de um acordo. “É um passo importante para a regulação marítima na agência onde, com base em evidências e nos dados que foram trazidos para conhecimento da Superintendência de Fiscalização, podemos, com muita precisão e legitimidade, entender quando há abusividade, mas permite também que as partes possam entrar em consenso, decidindo quais cobranças podem ou não ser canceladas e dar um melhor tratamento para os casos em questão”, explica. Flávia Pontilhão observa também o raciocínio trazido sobre não estabelecer culpados e, sim, o de repartir riscos. “Essa lógica também pode ser aplicada nas cobranças de sobre-estadia porque trazer uma matriz de repartir os riscos fica mais claro para o mercado, pois ele sabe de antemão que, se acontecer algum problema nessa seara, isso é meu. Não posso atribuir isso para mais ninguém. Se acontecer um risco de mau tempo, por exemplo, eu já sei que isso não é meu e, sim, de outro ator. Isso traz mais previsibilidade, clareza e fluidez para as relações comerciais”, argumenta. Flávia Pontilhão, gerente de coordenação das Unidades Regionais da Antaq (Dimmy Falcão/Especial para A Tribuna) Pilar Com o pilar da consensualidade, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) evitou a cobrança indevida de R\$ 17 milhões, decorrentes de taxas de sobre-estadia de contêineres, em setembro. A sobre-estadia de contêineres (detention/demurrage) é uma cobrança feita pelo armador (a empresa responsável pelo transporte marítimo e proprietária do contêiner) ao usuário da carga (importador ou exportador) quando o contêiner permanece sob sua posse por um período superior ao prazo livre estipulado em contrato. Os acordos cumprem decisão da Agência, aprovada em agosto deste ano, que incentiva a harmonização de conflitos e a resolução rápida e efetiva para os agentes envolvidos nas cobranças.