Summit Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro, acontece no auditório do Grupo Tribuna, em Santos (Alexsander Ferraz/AT) O crescimento da navegação de cabotagem, em especial após a chamada BR do Mar (Lei da Cabotagem, 14.301/2022), trouxe à luz debates sobre o afretamento de embarcações estrangeiras, pela falta de navios nacionais para atender à demanda. Esse será um dos temas debatidos no Summit Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro, no próximo dia 29, no auditório do Grupo Tribuna. Clique aqui para seguir o canal de Porto no WhatsApp! Autoridades e especialistas colocarão na mesa questões como o Certificado de Autorização de Fretamento e o registro junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), representada no evento pela diretora Flávia Takafashi. “As navegações de cabotagem, de apoio marítimo e de apoio portuário, utilizam embarcações que têm, pela lei, preferência de contratação de brasileiras. Na indisponibilidade de modelos brasileiros, podem ser afretadas embarcações estrangeiras”, explica Flávia, lembrando o aquecimento da navegação de cabotagem e da navegação de apoio marítimo, por conta da retomada dos leilões para exploração de petróleo. Segundo ela, a empresa que mais contrata no apoio marítimo é a Petrobras. E a Antaq é quem autoriza o emprego das embarcações estrangeiras. “Temos visto que a Petrobras, no apoio marítimo, tem apresentado requisitos importantes para aumentar a segurança das operações e diminuir custos. E tem lidado com esses processos, para a contraposição entre os requisitos da Petrobras e a capacidade de atendimento das embarcações brasileiras, respeitando essa questão da preferência”, diz a diretora da Antaq. Ela pondera, ainda, que a agência vem lidando com o mercado que, ao mesmo tempo, tem empresas com embarcações brasileiras em suas frotas, e as que atuam apenas com embarcações estrangeiras, em cumprimento às disposições legais. “No ano passado, a gente teve um crescimento de movimentação significativa de contêiner nos portos brasileiros de 20%, considerando tanto cabotagem quanto longo-curso”, detalha. OUTRA VISÃO Quem também tem presença certa no Summit é a advogada diretora da Maritime Law Academy, Eliane Octaviano Martins. Ela lembra que a Lei da Cabotagem estabelece os parâmetros para afretamento de embarcações estrangeiras e que, em comparação ao regime anterior, o novo sistema de afretamento de embarcações traz significativas alterações e foi considerado um dos pontos mais importantes do programa. “A flexibilização no regime de fretamento de embarcações estrangeiras visa incentivar a concorrência e a competitividade na prestação do serviço de transporte por cabotagem”, aponta. Para ela, contudo, um elemento não pode ser descartado: a segurança jurídica. “A lei foi sancionada e promulgada em 2022, mas ainda está pendente de regulamentação em alguns pontos pelo Governo Federal e de edição de novas normas pela Antaq. Regras claras e bem-definidas de regulamentação e regulação do setor são fundamentais para a competitividade das empresas, para os usuários dos serviços e para atrair novos investimentos”. BR DO MAR No evento, um painel inteiro será dedicado ao tema BR do Mar, com destaque para a iminência da publicação de um decreto para o programa, incentivando o uso de “embarcações verdes”, como estímulo à sustentabilidade. Uma das participantes, a advogada do escritório Salomão Advogados, Nathália Caroline Fritz Neves, avalia que há uma expectativa do setor de navegação e portuário. “A previsão da adoção dos critérios de sustentabilidade e descarbonização para o setor deve fazer com que as embarcações estrangeiras que seguirem esses requisitos sejam priorizadas”, aponta. Flávia Takafashi, diretora da Antaq e Eliane Octaviano Martins, diretora da Maritime Law Academy (Alexsander Ferraz/AT) “As navegações de cabotagem, de apoio marítimo e de apoio portuário utilizam embarcações que têm, pela lei, preferência de contratação de brasileiras. Na indisponibilidade de modelos brasileiros, podem ser afretadas estrangeiras”, Flávia Takafashi, diretora da Antaq. “A lei foi sancionada e promulgada em 2022, mas ainda está pendente de regulamentação em alguns pontos pelo Governo Federal e de edição de novas normas pela Antaq. Regras claras de regulamentação e regulação do setor são fundamentais.”, Eliane Octaviano Martins, diretora da Maritime Law Academy. AGENDA 13h45 Credenciamento 14h20 Painel: Navegação e o afretamento marítimo das embarcações estrangeiras Participantes: Marcel Nicolau Stivaletti (sócio na RMM Advocacia), Eliane Octaviano Martins (advogada e diretora da Maritime Law Academy), Ingrid Zanella (presidente da OAB de Pernambuco e presidente da Comissão Nacional de Direito Marítimo e Portuário do Conselho Federal da OAB), Luiza Bublitz (CEO da Aliança Navegação e Logística), Bruno Stupello (diretor de Operações Portuárias da Santos Brasil), Flávia Takafashi (diretora da Agência Nacional de Transporte Aquaviário, Antaq) 15h30 Coffee Break 16 horas Painel: Decreto BR do Mar Participantes: Mariana Pescatori (secretária-executiva do Ministério de Portos e Aeroportos), Pedro Calmon Neto (advogado da PCFA Advogados), Marcelo Sammarco (advogado na Sammarco Advogados), Patrícia Lia Brentano (gerente de produto na Norcoast), Frederico Messias (juiz coordenador do Núcleo de Direito Marítimo do Tribunal de Justiça de São Paulo), Nathália Carolina Fritz Neves (advogada da Salomão Advogados) 17h30 Encerramento