Seguro residencial ajudou vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul (Evandro Leal / ENQUADRAR / Estadão Conteúdo) As enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul no ano passado deixaram milhares de famílias desabrigadas. Para aqueles que tinham imóveis financiados, os seguros habitacionais obrigatórios foram essenciais para a redução das perdas, pois possibilitaram reconstruções de muitas residências. Em todo o País, a cobertura por Danos Físicos ao Imóvel (DFI) é exigida por lei, e os valores costumam estar embutidos nas parcelas mensais dos financiamentos. Segundo o CEO da Caixa Residencial, Rodrigo Valença, o DFI é um dos pilares da segurança habitacional. “Esse seguro cobre danos causados à estrutura do imóvel, como os provocados por incêndios, desmoronamentos, alagamentos, vendavais e outros”, explicou. Em casos de sinistro, é feito um laudo técnico a fim de avaliar os prejuízos. O valor calculado pode ser usado para reconstrução do imóvel ou amortização da dívida. “Quando o imóvel sofre danos parciais, o cliente recebe o valor necessário para os reparos. Se for perda total, o seguro cobre até o limite do bem avaliado no contrato, quitando o saldo devedor e permitindo que a família recomece”, detalhou Valença. Ele destacou que, nas enchentes do Rio Grande do Sul, muitas famílias acionaram o DFI. “O seguro fez diferença real na vida dessas pessoas. Em muitos casos, o montante pago quitou o financiamento e ainda ajudou na reconstrução. Esse é o papel do seguro: proteger em momentos de maior vulnerabilidade”, afirmou. O executivo ressaltou ainda que o seguro cobre apenas a estrutura do imóvel, não o conteúdo interno, como móveis e eletrodomésticos. “A Caixa oferece, de forma opcional, uma cobertura que protege o conteúdo da casa. É facultativa, mas muito procurada, justamente por estender a segurança também ao que está dentro do imóvel”, completou, explicando que essa alternativa está disponível para contratos assinados a partir de 2021. Morte ou invalidez Além do DFI, todo financiamento habitacional inclui o seguro por Morte e Invalidez Permanente (MIP), também obrigatório por lei. Quando acionado, ele quita uma parte proporcional do saldo devedor. “Se o financiamento é feito por mais de uma pessoa, o seguro cobre a fração do mutuário afetado. Então, se ela era responsável por 60% do valor do contrato, esse percentual é quitado, e o restante segue sendo pago normalmente pela outra parte. Mas, se for individual, o imóvel é quitado integralmente”, explicou Valença. “É uma forma de assegurar que a família não perca o patrimônio em um momento de dor e dificuldade”.