Pampalon: risco de multas, processo no Judiciário e obra embargada (Alexsander Ferraz/AT) Um acidente de trabalho traz não apenas dor e perda humana. Existem mais consequências, inclusive para a empresa na qual o profissional envolvido desempenhava sua função. Uma morte ou um problema físico grave acarretam prejuízos financeiros, de imagem e criminais. Por isso, a construção civil deve se antecipar, elaborando mecanismos de proteção desde as fases iniciais do projeto. O tema foi explorado durante a palestra “Segurança no canteiro: normas, práticas e a NR1”, que integrou a programação do 12º Summit da Construção Civil. No evento, o consultor técnico de saúde e segurança do trabalho do Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo (Seconci-SP), Gianfranco Pampalon, afirmou que a falta de gestão de riscos “tem um impacto enorme e contribui demais para o prejuízo das empresas”. O especialista detalhou o que ocorre quando um acidente fatal acontece em uma obra. Segundo ele, inicialmente, haverá multas, mostrando que a construtora não cumpriu os requisitos legais. “O juiz vai entrar nisso. As pessoas que colaboraram para a realização do acidente vão responder civil e penalmente. Elas vão sofrer um inquérito policial baseado no artigo 121 do Código Penal: homicídio com dolo direto”. Custos previdenciários Pampalon salientou que haverá ainda mais custos. “O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai entrar com uma ação civil pública e vai cobrar o que ele acha que deve cobrar”, disse o consultor, citando, na sequência, como o órgão estabelece o montante pedido à Justiça. “A quantia será proporcional ao tamanho da empresa. Imagine que, em uma padaria na esquina, um trabalhador perde um dedo na máquina de massa. O Ministério Público pode cobrar R\$ 100 mil em uma ação desse tipo. Agora, com uma construtora de grande porte, esse valor passa de R\$ 1 milhão fácil. Eu participei de uma ação de um consórcio do Rodoanel, na qual, depois de dois acidentes fatais, foram cobrados R\$ 25 milhões”. Diante desses riscos, que também contam com o embargo dos trabalhos, o especialista afirmou que as empresas devem mudar a forma como veem a segurança no trabalho. Para Pampalon, a prevenção costuma ser lembrada somente depois de algum sinistro, quando, na verdade, ela deveria ser pensada ainda durante a idealização dos projetos. Golden Gate Ele deu um exemplo que comprova a importância de planejar ações preventivas. “Em 1930, na construção da ponte Golden Gate, em São Francisco (EUA), o engenheiro civil previu a necessidade de uma rede de proteção abaixo da estrutura da obra. Aquilo tinha um impacto financeiro, o gestor da obra não queria instalar, mas foi convencido. E essa rede, ao longo da obra, salvou 19 vidas. Trabalhadores que caíram teriam morte certa numa altura de 60 metros”. Assim, o consultor finalizou, revelando que “60% dos acidentes podem ser prevenidos e evitados na fase de concepção de projeto. Isso reduz muito os impactos e melhora a lucratividade das empresas, reduzindo passivos”. O gerente de segurança ocupacional no Seconci-SP, José Bassili, destacou normas regulamentadoras (NR), como a de número 18, que estabelece diretrizes administrativas, de planejamento e de organização para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores da construção civil. Além disso, Bassili mencionou campanhas anuais, com foco na redução de acidentes. “O que a gente espera é que todos os trabalhadores saiam de casa, realizem o seu trabalho de maneira segura e voltem para os seus, porque sempre tem alguém esperando por nós”, afirmou o gerente de segurança ocupacional. (Alexsander Ferraz/AT)