<p data-end="518" data-start="219">Comprar a casa própria é sonho de muita gente. E quando o desejo se torna realidade, o sonhador se depara com algumas obrigações legais, entre as quais está pagar o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Sem a quitação deste tributo municipal, é impossível fazer o registro do imóvel.</p> <p data-end="831" data-start="520">Esta é uma exigência para o comprador. Sempre que ocorre a transmissão onerosa de uma propriedade imobiliária, por compra e venda, doação em pagamento ou cessão de direitos, quem adquire o bem deve efetuar a quitação da taxa. Somente mediante este acerto é possível ir a um cartório e registrar a propriedade.</p> <p data-end="1210" data-start="833">O valor a ser pago ao poder público varia, pois cada cidade pode estabelecer uma alíquota. Em Santos, conforme a Administração Municipal, são cobrados “2% sobre o valor do imóvel ou o valor declarado na transação, prevalecendo o maior. Nos casos de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), aplica-se a alíquota reduzida de 1% sobre a parcela financiada”.</p> <p data-end="1663" data-start="1212">Apesar disso, de acordo com a Prefeitura santista, algumas pessoas estão isentas do imposto. A legislação local permite isenção em casos de aquisições de imóveis pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), pela Cohab Santista ou dos espaços abrangidos pelo Programa Alegra Centro. Ainda, ficam liberadas as integralizações de capital de pessoas jurídicas quando não se verifica a receita preponderante de atividades imobiliárias.</p> <p data-end="1993" data-start="1665"><strong data-end="1680" data-start="1665">Em parcelas</strong><br data-end="1683" data-start="1680" /> Segundo a Administração Municipal, por ora, não é possível dividir o valor do ITBI em parcelas. Porém, em breve, este cenário pode mudar, já que a Lei Complementar nº 1.300/2025, que prevê o parcelamento do tributo em até 12 vezes, depende apenas de publicação do decreto regulamentador para entrar em vigor.</p>