(Adobe Stock) A regulamentação do mercado de créditos de carbono, em lei sancionada neste mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trará impactos para as empresas de acordo com as práticas ESG - ambiental, social e governança, em português. A Lei Federal 15.042 regulamenta o setor e cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que dispõe um mercado regulado e um voluntário de títulos representativos de emissão ou remoção de gases do efeito estufa (GEEs). Os mercados de créditos de carbono permitem que empresas compensem as emissões de gases de efeito estufa a partir da aquisição de créditos gerados por projetos de redução de emissões e/ou de captura de carbono. A ideia é transferir o custo social das emissões para os agentes emissores, o que ajuda a conter o aquecimento global e as mudanças climáticas. Obrigações As empresas com atividades que emitem acima de 10 mil tCO2e (toneladas de carbono equivalente) por ano, mas terão diferentes obrigações. As que tiverem emissões acima desse patamar e até 25 mil tCO2e no período deverão submeter ao órgão gestor do SBCE, dentre outras coisas, um plano de monitoramento e enviar relato anual de emissões e remoções de gases. Já quem operar atividades com emissões acima de 25 mil tCO2e anualmente precisará remeter ao órgão gestor um relato de conciliação periódica de obrigações, além destes outros itens. “O mercado de créditos de carbono regulamentado poderá trazer uma valorização dos ativos ambientais e impulsionar projetos de sustentabilidade, pois a lei institucionaliza segurança jurídica e incentiva práticas empresariais sustentáveis”, afirma o advogado Fabricio Soler, que também é professor do MBA em ESG do Instituto Ibmec. Demanda pode aumentar 15 vezes O advogado Fabricio Soler estima que, no cenário global, a demanda por créditos de carbono possa aumentar 15 vezes ou mais até 2030, e 100 vezes até 2050, com cifras bilionárias envolvidas. “A previsão da McKinsey & Company (empresa de consultoria empresarial americana) é que o mercado de créditos de carbono deva saltar de cerca de US\$ 1 bilhão em 2021 para, ao menos, US\$ 50 bilhões em 2030”, afirma. Dentro desse cenário, Soler lembra que o setor tem o potencial de impulsionar a economia brasileira e contribuir para a sustentabilidade ambiental do País. Mas há dificuldades a serem superadas, lembra o advogado. “Assegurar confiança, credibilidade, rastreabilidade e transparência no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa e operações envolvendo as Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) e os certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE)”, lista. Normas serão implantadas em 6 anos O mercado regulado de créditos de carbono será implantado de forma gradativa em cinco fases ao longo de seis anos, explica o advogado Fabricio Soler, que também é professor do MBA em ESG do Instituto Ibmec. “O sistema visa uma implementação gradual com períodos de compromisso sequenciais, e uma estrutura confiável para mensuração e verificação de emissões, abrangendo todo o território nacional e pode interoperar com outros sistemas internacionais de comércio de emissões, incentivando economicamente a redução ou remoção de gases de efeito estufa (GEEs) e garantindo a rastreabilidade eletrônica dos ativos de emissão”, afirma. Os regulamentos deverão ser editados em um período de 12 meses e prorrogados por mais 12. “Os operadores das atividades reguladas terão um ano para implantar instrumentos de medição para fazer o relato das emissões”, completa. Depois de dois anos, esses operadores terão de apresentar um plano de monitoramento e um relato de emissões e remoções de gases de efeito estufa (GEE). Na sequência, terá vigência o primeiro Plano Nacional de Alocação, com distribuição gratuita de cotas de emissão e implementação do mercado de ativos. “A última fase resultará na implantação plena do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE)”, finaliza o advogado e professor. Outros pontos - O Brasil ainda terá um Plano Nacional de Alocação definindo o limite máximo de emissões, a quantidade de CBEs a ser alocada entre os operadores e o percentual máximo de CRVEs admitidos na conciliação periódica de obrigações; - No âmbito da tributação dos ganhos com a negociação dos títulos ou mesmo de créditos de carbono seguirá a legislação vigente do Imposto de Renda (IR), devendo ser classificados como ganhos líquidos se a negociação ocorrer em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros e em mercados de balcão organizado. Nos demais casos, segue a tributação de ganho de capital. Apesar da incidência do IR, as receitas não pagarão PIS e Cofins; - A recomposição, a manutenção e a conservação de áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal ou de uso restrito e de unidades de conservação poderão gerar créditos de carbono; - As seguradoras, as entidades abertas de previdência complementar, as sociedades de capitalização e as resseguradoras locais deverão comprar um mínimo de 1% ao ano de ativos ambientais para compor suas reservas técnicas e de provisões.