(FreePik) No ordenamento jurídico brasileiro, a licença-paternidade possui duração de cinco dias corridos, conforme dispõem os artigos 473, III, da CLT, e 7º, XIX, da Constituição Federal, combinados com o Artigo 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Em razão da brevidade desse período, o tema tem recebido crescente atenção no Poder Legislativo e no debate público nacional. O Projeto de Lei 3.935/2008 propõe uma alteração significativa no regime jurídico vigente, ao prever a ampliação gradativa da licença-paternidade até atingir o prazo de 30 dias no ano de 2031. Atualmente, a licença é remunerada diretamente pelo empregador, não havendo previsão legal de estabilidade ao empregado após o retorno ao trabalho. A proposta, contudo, transfere a responsabilidade pelo pagamento ao INSS, com o objetivo de mitigar o impacto financeiro sobre as empresas, além de instituir estabilidade provisória ao trabalhador após o término do afastamento. A medida tem por finalidade reduzir desigualdades de gênero, fortalecer o vínculo familiar e assegurar a corresponsabilidade parental nos cuidados com os filhos, encontrando amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (Artigo 1º, III, CF), da proteção à família (Artigo 226, CF) e da isonomia entre homens e mulheres (Artigo 5º, I, CF). A ampliação da licença-paternidade contribui para o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, favorecendo uma presença paterna mais efetiva. Sob a ótica empresarial, a extensão do período de afastamento exigirá planejamento e adequação das políticas internas, de modo a garantir a continuidade das atividades laborais e o cumprimento da futura legislação. Cumpre salientar que o projeto ainda se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados, podendo sofrer emendas e alterações até sua aprovação final. Sua efetiva implementação dependerá da edição de normas regulamentares. A iniciativa representa um avanço relevante no âmbito do Direito do Trabalho, em consonância com as transformações sociais e com as novas dinâmicas familiares. Apesar dos desafios de ordem econômica e administrativa, a medida tende a gerar benefícios duradouros para trabalhadores, empregadores e para a sociedade como um todo, promovendo a equidade de gênero e fortalecendo a valorização familiar. *Amanda Borges Pires da Fonseca. Advogada da área Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos da Innocenti Advogados