(José Cruz/Agência Brasil) A transação tributária trouxe mais de R\$ 34 bilhões aos cofres federais em 2024, representando mais da metade da arrecadação recorde da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que totalizou R\$ 61,3 bilhões. Se esse resultado é benéfico para o fisco, também o é para as empresas, que puderam regularizar seus passivos por meio de condições mais favoráveis, e para o Judiciário, que reduziu o número de execuções fiscais infrutíferas a serem julgadas. Por conta desse benefício geral, a transação tributária tem ganhado cada vez mais relevância. Inicialmente prevista no Código Tributário Nacional (Artigo 171), foi regulamentada pela Lei 13.988/2020 para tributos da União e expandida pela Lei 14.689/2023, que autorizou a negociação de débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa, além de valores disputados em processos administrativos e judiciais. Em 2024, o Ministério da Fazenda introduziu o Programa de Transação Integral (PTI), focado na resolução consensual de grandes disputas tributárias. O programa já conta com editais publicados em 2025, regulamentando as condições e matérias elegíveis para transação. Com o PTI, a Receita Federal prevê arrecadar mais de R\$ 5 bilhões neste ano, enquanto a PGFN decerto espera repetir o recorde de 2024. O PTI oferece descontos de até 65% sobre o valor da dívida e cinco opções de pagamento. A portaria que a regulamenta estabelece um rol mínimo de 17 controvérsias jurídicas elegíveis para negociação, abordando temas como contribuições previdenciárias, deduções de ágio fiscal e distribuição de juros sobre o capital próprio. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, destaca que o programa permite avaliar o custo de oportunidade na resolução de disputas prolongadas, evitando que questões controversas fiquem indefinidamente nos tribunais. E os números confirmam essa análise. Em 2021, a transação tributária federal com empresas em falência e recuperação judicial movimentou R\$ 1,9 bilhões. Em 2024, esse montante subiu para R\$ 8,6 bilhões, um aumento superior a 400% em quatro anos, referente a créditos tributários antes considerados irrecuperáveis. Dessa forma, programas como o PTI representam um avanço significativo ao consolidar uma maior flexibilidade na quitação de dívidas tributárias, aliada a um menor custo de conformidade fiscal e de tramitação processual. Não é por acaso que, entre 2019 e 2024, cerca de 3,2 milhões de acordos foram realizados junto à PGFN, extinguindo a cobrança de um montante que, antes dos descontos, chegava a R\$ 777,1 bilhões. *Rafael Pandolfo. Mestre e doutor em Direito Tributário