(FreePik/Gerada por IA) O canguru australiano mais uma vez foi mais rápido e saltou na frente. Depois de iniciar em 2020 a proibição do uso de celulares nas salas de aula - visando reduzir distrações e melhorar o nível de aprendizagem - no estado de Victoria, decisão seguida por vários outros, agora o país manteve o pioneirismo e se tornou o primeiro no mundo a proibir o acesso às redes sociais a menores de 16 anos. Os principais motivos são a proteção da saúde mental e a priorização da segurança das crianças e dos jovens diante da exposição a conteúdos nocivos e ao bullying on-line. As empresas tiveram um ano para criar mecanismos que impeçam que os jovens consigam acessar as redes e já apagaram mais de 1 milhão de perfis de crianças e adolescentes. Quem descumprir a regra terá de pagar multa de R\$ 170 milhões. Bons exemplos como esse deveriam ser imitados aqui no Brasil, pois as redes sociais, inexistentes há cerca de 20 anos e hoje uma febre mundial, exercem grande influência especialmente nessa faixa etária em que se molda a maneira de pensar e até mesmo o caráter. Para exercer esse controle de forma efetiva e correta, as empresas precisam investir em tecnologia e como o custo é elevado, aqui pelos nossos lados, preferem acreditar que o dono do telefone é quem usa a rede social. Pais e responsáveis são os proprietários das linhas telefônicas, que estão em seus nomes, e repassam os celulares para os filhos, pois menores não podem adquirir um aparelho. Com isso, eles baixam o aplicativo, colocam a idade acima dos 16 anos e têm acesso liberado. As redes sociais precisam ser controladas do jeito que for. Não as opiniões de adultos, pois a Constituição dá liberdade para se emitir pensamentos contrários, divergentes e por aí vai. Vale lembrar que opinião é diferente de ataques pessoais e ofensas, algo que a Justiça resolve. Como, por exemplo, no caso da bebida alcoólica a lei proíbe o menor de beber, os responsáveis não podem consentir que ele ingira álcool e nem dar a ele sob pena de responder criminalmente, por analogia se pode passar a responsabilidade do acesso indevido às redes sociais para os adultos que consentiram com a indicação. *José Roberto Chiarella. Educador, professor de Educação Física, coordenador do Colégio Objetivo na Baixada Santista na cadeira de Direito e Cidadania e Formação para a Vida e LIV (Laboratório Inteligência de Vida) e advogado com especialização em Direito Digital