(Gustavo Moreno/STF) O alicerce da democracia constitucional é o equilíbrio entre a universalidade da lei e as exceções que a tornam viva. É a arte de harmonizar o rigor do princípio com a flexibilidade da sua aplicação. Como nos ensina o constitucionalista J.J. Gomes Canotilho, “a igualdade de todos perante a lei é o alicerce fundamental do estado de direito”. Sobre essa base sólida, a democracia se ergue e, mais ainda se confirma, como diz o jurista Norberto Bobbio, “na arte de governar à luz do dia”. A transparência, na luz do sol parlamentar, se revela em atos abertos, na imprensa que é farol e na voz pública dos líderes. A legitimidade, tecida com justiça e razão, não se esconde nas sombras. Pois representar, em sua essência, é dar forma e voz ao poder do povo, tornando visível o que antes era invisível. Esta é a essência e a legitimidade do parlamento. Nesse equilíbrio delicado, existem garantias que protegem deputados e senadores no exercício de suas funções, evitando que sejam responsabilizados por suas opiniões, palavras e votos no parlamento. Em outras palavras, a imunidade parlamentar é um instrumento de proteção ao mandato, jamais um privilégio pessoal. Somente assim a soberania popular, a igualdade perante a lei e a moralidade administrativa são preservadas, fundamentos esses indispensáveis à confiança e à legitimidade da democracia. Em um episódio recente e emblemático, um deputado, ao proferir ameaças contra ministros e a ordem democrática, tentou usar a inviolabilidade do mandato como escudo. O Supremo Tribunal Federal (STF) foi categórico: “A imunidade não pode servir de pretexto para ataques ao próprio regime constitucional que a sustenta”. A prisão e a condenação do parlamentar reafirmaram essa premissa: “O escudo da imunidade não pode ser uma arma contra a própria democracia”. A pena imposta, no entanto, foi confrontada por um ato de clemência presidencial, que concedeu um indulto individual ao então deputado no dia seguinte à sua condenação a oito anos e nove meses de reclusão. Contudo, em maio de 2023, o próprio STF, por maioria, anulou o decreto, entendendo que houve um “desvio de finalidade” e que o benefício fora concedido por “vínculo de afinidade político-ideológico”, algo incompatível com os princípios constitucionais. Desde então, a pena do ex-deputado voltou a ter validade e sua situação jurídica se mantém em um constante vaivém. Após obter livramento condicional, o benefício foi revogado por descumprimento das condições. Sua defesa teve o pedido de um novo indulto natalino rejeitado, já que o decreto presidencial veda o benefício para crimes contra o estado democrático de direito. Este caso, com suas reviravoltas, apenas sublinhou a tensão entre os poderes, mas a decisão do STF permanece: “A imunidade não é salvo-conduto para o caos”. Afinal, ela é a chama sagrada que ilumina o caminho da liberdade e protege a voz do povo. Se essa luz se apaga, transforma-se em fogo destrutivo que reduz a confiança e a democracia a cinzas. Que ela seja sempre luz, jamais a sombra que nos cega. *José Geraldo Gomes Barbosa. Engenheiro, advogado e mestre em Direito Ambiental