(Divulgação) Em 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos, tive a honra de participar do 1º Congresso Multidisciplinar de Direitos Humanos da OAB São Vicente, debatendo um tema que se tornou central no cenário político e jurídico contemporâneo: os limites da liberdade de expressão frente ao discurso de ódio. Não se trata de uma discussão teórica ou distante, mas de um desafio concreto para a democracia brasileira em um contexto marcado por retrocessos institucionais, polarização extrema e ataques reiterados às garantias fundamentais. A liberdade de expressão é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Ela assegura o pluralismo de ideias, o debate público e o controle social do poder. A Constituição de 1988 foi clara ao protegê-la de forma ampla, rejeitando qualquer forma de censura. No entanto, nenhuma democracia no mundo trata esse direito como absoluto. A própria ordem constitucional brasileira impõe limites quando o exercício da palavra viola a dignidade humana, promove discriminação ou incita violência contra grupos historicamente vulnerabilizados. É nesse ponto que emerge o debate sobre o discurso de ódio. Diferentemente da crítica dura ou da opinião impopular, inerentes à democracia, o discurso de ódio tem como alvo pessoas ou grupos definidos por características como raça, gênero, orientação sexual, religião ou origem. Seu efeito não é o enriquecimento do debate público, mas a desumanização, a exclusão e o silenciamento. A experiência recente mostra que o discurso de ódio não permanece no plano retórico. Ele se articula com práticas de violência política, ataques às instituições, negacionismo científico e desinformação massiva, especialmente nas redes sociais. Plataformas digitais, movidas por lógicas algorítmicas que privilegiam o engajamento, acabam amplificando conteúdos extremos, reforçando estigmas e aprofundando desigualdades. O Direito Internacional e, sobretudo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal têm avançado no reconhecimento de que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para práticas discriminatórias. Decisões que equiparam a injúria racial ao racismo, que reconhecem a homotransfobia como forma de discriminação inconstitucional e que enfrentam a violência política de gênero sinalizam uma compreensão mais madura do papel do Direito na proteção da democracia. Discutir os limites da liberdade de expressão não é defender censura, mas afirmar um compromisso ético e constitucional com a dignidade humana, a igualdade e o pluralismo. A recente aprovação, pela Câmara dos Deputados, do chamado PL da Dosimetria evidencia os riscos de uma democracia que passa a relativizar a gravidade de um golpe de Estado. Democracias não se fortalecem tolerando a intolerância. Fortalecem-se quando garantem que todas as vozes possam existir e participar do debate público sem medo. Em tempos de ataques sistemáticos aos direitos humanos, reafirmar esses limites é, mais do que nunca, um ato de defesa da própria democracia. *Paula Ravanelli Losada. Advogada, sócia-fundadora e membro do colegiado nacional da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).