(Marcello Casal Jr/ Agência Brasil) Fatos Esqueçam esse ser que ocupa a Presidência da República. Trata-se de um enganador do povo, que não se cansa de fazer promessas. Essa pessoa não pode ser reeleita em 2026, ainda mais quando se analisa o cenário e percebemos que um ex-presidente que não roubou nada recebeu uma pena de 27 anos de cadeia. Vivemos em meio a uma ditadura do Judiciário, basta ver o tratamento dado ao banqueiro que deu um golpe de R\$ 12 bilhões e já está solto. Tudo errado. Onde vamos parar com isso? Luiz Vinagre – Santos Problema em comum Uma explicação ao editorial de A Tribuna de ontem, sobre a perda de poder aquisitivo da classe média: gente demais para recursos limitados. A lógica capitalista exige mão de obra barata e disposta a qualquer serviço. Enquanto isso, a tecnologia extingue postos de trabalho, geralmente os de menor qualificação. Ninguém encara a educação sexual nas escolas e o planejamento familiar como matérias curriculares, sob a desculpa da moralidade e dos bons costumes. Resumindo: o bolo que alimentava 1 bilhão de pessoas no século 19 não consegue sustentar hoje 8 bilhões. Vai dar pior, porque ruim já deu. Rubem Silva – Santos Lava Jato (1) Apesar do discurso de “cheio de provas”, os processos da Lava Jato foram anulados não por um CEP, mas por vícios reconhecidos pelo próprio STF: incompetência do juízo, parcialidade e uso irregular de delações e provas. Não se trata de narrativa, mas de garantias constitucionais. Questionar excessos não significa defender tiranos — significa defender um sistema de justiça que não condene ninguém a qualquer custo. Democracia não se sustenta em atalhos jurídicos. Quanto às abóboras, traço um paralelo curioso: sua massa amorfa se assemelha a cérebros desprovidos de sinapse, não há ligação entre os neurônios. Marcus Aurelio de Carvalho – Santos Lava Jato (2) Em relação à carta do leitor André Durante, há que ser esclarecer que não existe “descondenado” no ordenamento jurídico brasileiro, muito menos “por causa de um CEP”. As ilegalidades da Lava Jato são óbvias e abundantes, incluindo escutas ilegais, cerceamento do direito de defesa e conluio criminoso entre juiz e procuradores pra forjar provas e delações. Não à toa, Sergio Moro foi julgado parcial no Brasil e na ONU, e os desembargadores do TRF-4 também foram punidos pelo CNJ. Marcelo Dias Montero – Santos Congresso Sempre que ouço a expressão “Congresso Nacional brasileiro”, vem à mente a seguinte frase: “Ao adentrar este local, deixe sua esperança do lado de fora”. Mas no nosso caso ainda temos a chance de votarmos com sabedoria no ano que vem e tirarmos de lá quem hoje habita o local conhecido como “casa do povo”. Pedro dos Santos Neto – Santos INSS A todos os pedidos de benefícios previdenciários indeferidos administrativamente, cabe recurso. Estes são encaminhados às Juntas de Recursos da Previdência Social, existentes em todo o território nacional. Só que um recurso protocolado em Santos, por exemplo, pode ser julgado em Crato (CE). Após um recurso ser julgado como procedente, invariavelmente, o INSS recorre. Essa alternativa também se aplica ao segurado. Dentro deste contexto, algo inaceitável: os acórdãos favoráveis aos segurados são encaminhados a um órgão da Previdência com nome pomposo: Serviço de Centralização da Análise de Reconhecimento de Direitos. Nele, ficam por três anos ou mais, sem que as decisões sejam cumpridas. Já são milhares de processos nesta situação, sem solução. Como pode um órgão criado para aumentar a eficiência e reduzir o tempo de espera acabar produzindo o efeito contrário? A quem devemos recorrer? Armando Manuel de Oliveira e Mota – Santos