(FreePik) Há anos discutimos o setor portuário em inúmeros eventos. Não é por falta de discussão que não superamos determinados entraves. Atualmente, debatemos a mudança do Marco Legal de exploração da atividade portuária. É a terceira vez, em 30 anos. Um desavisado apostaria que o setor deve ir muito mal, que o modelo não deu certo. A história mostra o contrário. Enfim, o que tanto incomoda, o que não dá certo? No Summit Antaq 2025, realizado pelo Grupo Tribuna, o tema voltou ao debate, embalado pela proposta de mudança prevista no Projeto de Lei (PL) 733/2025, com uma nova repartição de competências (tratamos aqui em “divisão de poder”). Convidado para participar do painel de debates, me obriguei a fazer uma revisão dos marcos legais anteriores, suas regulamentações e a reflexão se o que precisamos é um novo arranjo estrutural. Saímos em 1993 com uma proposta ousada de modernização, que passava pela privatização completa das operações portuárias, capitaneada pelas Autoridades Portuárias, que promoveram os arrendamentos de áreas. Foi desenhado, no Porto de Santos, um programa de arrendamentos consistente, que norteou o setor por muito tempo. A influência política sempre marcou as administrações portuárias e, junto com ela, todos os vícios e mazelas inerentes, que atraem a judicialização. À época, a discussão dos contratos “pré-1993” paralisou as administrações portuárias e o próprio poder concedente, atrasando novos arrendamentos e investimentos, que puniram a economia, criaram gargalos e custos extraordinários. Não era culpa do modelo. A resposta (2013) veio a fórceps com a liberação irrestrita da exploração da atividade pelos terminais de uso privado (TUPs) e a concentração do poder em Brasília. A mudança gerou uma paralisação natural para a regulamentação das novas competências, mas depois o programa de arrendamentos decolou, a padronização dos certames e contratos reduziu drasticamente a judicialização. Esvaziadas, as companhias docas não cumpriam o papel de zeladoras do condomínio portuário; os acessos passaram a ser os grandes gargalos. Também não era o modelo. Surge (2019) a privatização das companhias docas como solução para os eternos problemas: Vitória (ES), Santos e Itajaí (SC) são as escolhidas. A resistência impediu que Santos e Itajaí concluíssem o programa, Vitória torna-se o balão de ensaio. Nesse período, as companhias docas têm uma direção técnica, contribuem com os estudos e programas de arrendamento, mas são enxutas com vistas à privatização. Seu principal ativo, berços de atracação, adensados. Nesse período (2019/2022), decretos e portarias infra legais ajustam competências, inclusive para a retomada das Docas; um sistema de governança corporativa é criado, na esteira da Lei das Estatais (13.303/2016). Mudança de rumo (2023), a privatização vira palavrão, as Docas voltam para o colo de partidos e deputados, a direção deixa de ser técnica, a governança fica no papel. No cenário contrário ao idealizado, o Convênio de Delegação é assinado. Ainda é cedo para uma avaliação criteriosa do período, mas os gargalos continuam os mesmos. É retomada a judicialização. A solução passa a ser a privatização de parte das funções das Docas, como a concessão do canal. O modelo construído para Paranaguá (PR) será testado e replicado, resta-nos aguardar. Óbvio que o nosso modelo pode ser aperfeiçoado, aliás, vem sendo, com ajustes de competências, simplificação de procedimentos, a própria regulação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), mas nunca foi entrave para o desenvolvimento do setor. O setor é um retumbante sucesso, o volume de pedidos de outorga de TUPs, a disputa em leilões de arrendamento, a vinda e aquisição de terminais pelo capital estrangeiro falam por si só. O problema sempre esteve na gestão pública, na falta de profissiona-lização, na falta de segurança dos mandatos, nas perniciosas indicações políticas, na falta de governança corporativa. Tudo isso dentro de um arcabouço jurídico público, próprio das concessões, que é burocrático e lento por natureza. Prometo não voltar mais ao tema.