(Agência Brasil) Março, o mês das mulheres, deveria ser um período de reconhecimento das conquistas femininas. No entanto, também é um momento para refletirmos sobre as lutas que ainda precisam ser travadas, especialmente contra a violência de gênero. Enquanto as manchetes dos jornais nos bombardeiam com crimes violentos, poucos se dão conta de que algumas das agressões mais cruéis ocorrem longe dos holofotes, dentro de lares que deveriam ser refúgios e através de palavras que deveriam proteger, mas que ferem. No exercício da advocacia criminal, percebo que o maior desafio para a justiça não está apenas na violência que choca pelo seu impacto, mas naquela que se esconde sob o cotidiano e se perpetua na impunidade. A violência psicológica contra a mulher, muitas vezes minimizada ou ignorada, representa um crime que desestrutura a vítima de maneira silenciosa, mas devastadora. Infelizmente, essa forma de agressão, que reduz a autoestima e cerceia a liberdade, encontra um ambiente favorável para sua manutenção justamente por ocorrer dentro da esfera privada, tornando-se invisível para a sociedade e de difícil apuração pelo sistema judicial. Nesse cenário, avanços legislativos como a Lei 14.188/2021 surgem como ferramentas essenciais na busca por justiça. Ao criminalizar a violência psicológica contra a mulher no Artigo 147-B do Código Penal, o legislador reconhece a gravidade de um fenômeno que ataca silenciosamente, mas com profundos impactos na integridade emocional e na liberdade de escolha da vítima. A previsão de pena para esse crime reforça o compromisso com o enfrentamento dessa realidade que, por muito tempo, foi negligenciada. A alteração na Lei Maria da Penha, permitindo medidas protetivas também em casos de risco psicológico, é um marco relevante, pois amplia a proteção às mulheres antes que a violência escale para formas físicas ou letais. Todavia, apesar dessas inovações legais, o desafio permanece: como provar a materialidade e a autoria de um crime cujas cicatrizes são invisíveis? A resposta passa pela valorização da palavra da vítima, um posicionamento que vem sendo reforçado pelos tribunais diante das peculiaridades dessas práticas. Entretanto, o combate à violência contra a mulher não pode se limitar ao Judiciário. Ele exige um engajamento coletivo, desde a cobrança por políticas públicas efetivas até a mudança cultural que ensine meninos e meninas desde cedo sobre respeito e igualdade. É necessário que a sociedade se torne intolerante às microagressões que normalizam a opressão, pois é nesse terreno que a violência extrema germina. Março deve ser mais do que um mês de homenagens às mulheres. Ele precisa ser um período de ação e reflexão, um momento para reafirmarmos nosso compromisso com a construção de uma sociedade onde a segurança e a dignidade femininas não sejam exceções, mas regras inegociáveis. Só assim conseguiremos avançar rumo a um futuro onde a justiça não seja apenas uma promessa, mas uma realidade concreta para todas as mulheres. *Advogado criminalista, professor de Direito Penal na UniSantos e membro da Academia Santista de Letras