(Imagem ilustrativa) A advocacia exerce um papel essencial na construção da justiça, garantindo que a defesa técnica seja plena e eficaz. O advogado não é apenas um representante de seu constituinte, mas um agente indispensável para a manutenção da democracia e da ordem jurídica. No entanto, esse papel vem sendo gravemente ameaçado pela Resolução nº 591/2024 do CNJ, que limita a sustentação oral a uma mera gravação, eliminando a possibilidade de manifestação presencial perante os julgadores. Tal restrição não apenas fere as prerrogativas da advocacia, mas compromete garantias constitucionais fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa. A sustentação oral não é um privilégio da advocacia, mas um direito do cidadão que busca a justiça. O contato direto do advogado com o magistrado permite que os argumentos sejam esclarecidos e que o julgamento ocorra de maneira equilibrada. Reduzir essa manifestação a um arquivo gravado desumaniza o processo, transformando a defesa em um ato mecânico, dissociado da dinâmica do julgamento. O advogado, ao exercer sua função, deve ser ouvido com a dignidade que sua missão exige, sob pena de se estabelecer um cenário em que uma decisão judicial se afaste do real debate jurídico. Considero que essa medida representa um retrocesso inaceitável. A tentativa de reduzir a participação do advogado na formação da verdade dos juízes demonstra um equívoco, pois ignora a importância do contraditório vivo e da interação entre defesa e magistratura. A advocacia é um pilar indispensável da justiça, garantindo que nenhum cidadão fique desamparado diante do poder punitivo do Estado. Como destaca Henri Robert em seu livro “O Advogado”, a imparcialidade judicial, por si só, não basta; é uma atuação combativa da defesa que equilibra a balança e impede arbitrariedades, tornando a justiça algo efetivo na sociedade. A imposição de uma sustentação oral gravada representa não apenas uma violação às prerrogativas dos advogados, mas um ataque ao devido processo legal. A dinâmica dos tribunais exige que o advogado possa reagir a indagações e ajustar sua argumentação conforme os debates se deliberarem. A gravação elimina essa interação, enfraquecendo o direito de defesa e tornando o julgamento mais distante da realidade dos autos. Essa prática, caso consolidada, pode abrir precedentes perigosos para a restrição de outras garantias fundamentais. Se a advocacia for reduzida a uma atuação burocrática, a qualidade das decisões judiciais será comprometida, promovendo um maior distanciamento entre o Judiciário e a sociedade. Não posso me calar diante de uma decisão que considero um grave erro. A história da advocacia demonstra que, sempre que se procurou calar ou limitar a atuação do advogado, o prejuízo não se restringiu à classe, mas a sociedade. Sem uma advocacia forte, não há justiça real, mas apenas decisões formais desprovidas de verdadeiro compromisso com a equidade. A preservação da sustentação oral nos tribunais não é apenas uma reivindicação de classe, mas uma necessidade inegociável para garantir que o Poder Judiciário continue exercendo seu papel de maneira justa.